Nota de repúdio a pedido do SINGESPA de criação de mais um cargo de assistente de juiz do TRT

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Consta na ata de abertura do “X Encontro das Unidades Regionais de Gestão Judiciária e de Participação da 1ª Instância na Administração da Justiça do Trabalho de Minas Gerais”, de 17/10/2019, que assembleia instaurada na ocasião aprovou, pela maioria dos presentes, a seguinte proposta de diretriz de ação sobre a reformulação de funções comissionadas (FCs) no âmbito das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, com encaminhamento para sua comunicação, por meio de ofício, à comissão específica que estuda a reestruturação desta Especializada no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT):

“Os juízes de primeiro grau de jurisdição do TRT da 3ª Região propõem a extinção das funções comissionadas FCs 01, 02 e 03, das unidades judiciárias de primeiro grau, para que, com os respectivos recursos, sejam criadas novas funções comissionadas (FC-05) destinação aos assistentes de juízes de primeiro grau.”

A ata foi assinada pelo juiz coordenador geral do Sistema Integrado de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração do TRT da 3ª Região (SINGESPA), Pedro Paulo Ferreira, e encaminhadas cópias a todos os magistrados do TRT.

Esses novos assistentes, tomou conhecimento o SITRAEMG, seriam para trabalhar com os juízes substitutos. Trocando em miúdos, é a brecha que o SINGESPA encontrou para “abraçar” o pleito dos juízes substitutos sem os indisporem com os seus colegas titulares de varas. O pedido, vale informar, fora formulado à administração do TRT com a sugestão para que o servidor reivindicado fosse buscado entre os três assistentes que hoje ficam à disposição de cada presidente de vara.

O SITRAEMG vem a público repudiar veementemente a fórmula encontrada pela SINGESPA para defender o pleito dos juízes substitutos, prejudicando, como sempre, dos servidores. Primeiro, porque reduzirá esse quadro já escasso; segundo, porque minguará seus já parcos vencimentos, sem reduzir suas funções, como ocorreu quando foi determinada a redução da função dos oficiais de justiça ad-hocs, de FC4 para FC1, para criar o terceiro cargo de assistente de juízes titulares das varas.

E não são só os servidores que ficarão prejudicados com essa medida, caso venha a ser acolhida. Mais desassistida, ainda, ficará a população, cujo atendimento já vem sendo cada vez mais esvaziado, em consequência de medidas como o recente “enxugamento” da Primeira Instância, a partir da transferência de uma “leva” de servidores desta para a Segunda Instância sob o pretexto da necessidade de atender às determinações da Resolução 219, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, mais assistentes de juízes acarretará maior custo com diárias e hospedagens, já que eles sempre estarão à disposição dos magistrados, inclusive em viagens.

Nesses tempos de congelamento do orçamento, imposto pela Emenda Constitucional 95, do enfraquecimento da Justiça do Trabalho, trazido pela Reforma Trabalhista e pela Lei das Terceirizações, e da ameaça quase concreta de extinção dessa Justiça Especializada, como prevê um projeto de lei que está sendo proposto no Congresso Nacional, o SITAEMG: 1º) comunica que atuará junto à Administração do TRT, para que não permita para que esse pleito dos juízes substitutos tenha prosseguimento, e ao CSJT, para que não o acolha; 2º) conclama os servidores da Justiça do Trabalho a se juntarem ao Sindicato nessa luta, contra a iminente retirada de FCs para favorecer – mais uma vez, acreditem – a magistratura, e contra todos os ataques à JT e ao serviço público.

Não há outro jeito. Só com luta conseguiremos reverter esse quadro tão adverso a nós, servidores, e a toda classe trabalhadora.

 

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