5 de outubro de 2018: 30 anos da Constituição Cidadã brasileira

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A Constituição Federal brasileira em vigor foi promulgada em 5 de outubro de 1988, três anos depois da retomada do processo democrático do país, que havia passado por 21 anos de uma sangrenta ditadura militar, e, diante de um povo ávido de mudanças, trouxe ganhos consideráveis para todo o conjunto da população.

Em linhas gerais, podem ser citados como grandes conquistas, por exemplo, a criação do SUS como sistema único de saúde no país; o voto facultativo para cidadãos entre 16 e 17 anos; maior autonomia para os municípios, garantia de demarcação de terras indígenas; lei de proteção ao meio ambiente; garantia de aposentadoria para trabalhadores rurais sem precisarem ter contribuído com o INSS; fim da censura a emissoras de rádio e TV, filmes, peças de teatro, jornais e revistas; redução do mandato presidencial de cinco para quatro anos. Na área econômica, foi fortalecida a estrutura do Estado, estabelecendo os monopólios da exploração do subsolo, do minério, do petróleo, dos recursos hídricos, do gás canalizado, das comunicações e do transporte marítimo.

Mas alguns dos ganhos mais comemorados da Carta Magna de 1998 foram os muitos dispositivos voltados para a área social e para os direitos e garantias individuais dos cidadãos, que lhe renderam muito legitimamente o título de “Constituição Cidadã”.

Infelizmente, porém, muitos direitos previstos no texto constitucional, mas dependentes de normas regulamentares que deveriam ter sido posteriormente votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional, até hoje não foram concretizados. É o caso, por exemplo, da revisão geral anual (data-base) dos servidores públicos, que está prevista no artigo 37, inciso X, do texto constitucional, mas os sucessivos governos insistem em não cumpri-la, com a anuência inclusive do Supremo Tribunal Federal. Também não foi realizada, até hoje, a auditoria da dívida pública brasileira, apesar de ser determinada pelo artigo 26 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórios (ADCT).

Por outro lado, outros dispositivos pendentes, por serem desfavoráveis à população, foram fielmente regulamentados. Entre eles, a instituição do regime de previdência complementar dos servidores públicos, que estava prevista no artigo 40, parágrafo 15, que foi regulamentada pela lei 12.628/2012 (criou a Funpresp), conjugada com a Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Esses são só alguns exemplos das mudanças que vem sendo promovidas e descaracterizando o texto constitucional, ao longo desses 30 anos, sempre em detrimento da população e dos serviços públicos. Somente a Previdência Social já foi atacada várias vezes, com reformas constitucionais que, dos servidores públicos, por exemplo, retiraram, entre tantos outros direitos, a aposentadoria integral e a paridade entre ativos e aposentados –  e ainda foi instituída a contribuição previdenciária para os servidores aposentados e pensionistas. Não satisfeito, o governo atual quer dificultar ainda mais a aposentadoria com a ampliação da idade mínima e a redução dos proventos. O mesmo governo que cometeu um dos maiores crimes contra os serviços públicos e sociais dos últimos dois séculos, ao aprovar uma emenda constitucional (nº 95, de 2016), que congela os gastos públicos por 20 anos. E a exigência do concurso público como requisito para ingresso no serviço público, prevista no artigo 37, inciso II, também está caminhando para se tornar “letra morta” com a vigência da lei das terceirizações, de 2016, que permite a terceirização sem limites nos órgãos públicos das três esferas federativas.

Ainda assim, todos nós cidadãos brasileiros devemos defender, com todas as nossas forças, a nossa Constituição, pela sua aplicação na íntegra e indiscriminadamente; pela revogação das reformas que claramente trouxeram prejuízos para a população e para que não haja mais mudanças que descaracterizem ainda mais o texto constitucional em favor dos endinheirados brasileiros e estrangeiros que sempre exploraram a nossa nação.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SITRAEMG

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