Em 15 de junho passado, o SITRAEMG encaminhou ofício ao TRE-MG requerendo a “…alteração do artigo 9° da Portaria nº 297/14 de modo que a majoração da jornada de trabalho dos servidores em anos eleitorais se dê a partir do dia primeiro de agosto, a exemplo do que foi nas Eleições de 2016 conforme disposto no Comunicado nº 022/2016 da Diretoria Geral do TRE à época”.
“Não há que se falar em aumento na demanda de trabalho no decorrer do mês de julho que justifique a majoração da jornada de trabalho dos servidores a partir do dia primeiro”, justificou o Sindicato.
Em ofício datado em 3 de julho de 2018, o diretor-geral do TRE, Adriano Denardi Júnior, comunicou ao SITRAEMG o seguinte:
“Em atenção ao Ofício em epígrafe, no qual Vossas Senhorias solicitam a alteração na redação do art.9º, caput, da Portaria TRE/MG nº 297/2014, de modo que a majoração da jornada de trabalho dos servidores desta Casa, em períodos eleitorais, ocorra a partir do dia primeiro de agosto, informo que, conforme Comunicado DG nº 017/2018, em anexo, foi alterada, excepcionalmente, no ano em curso, a jornada de trabalho prevista no referido artigo, para o período de 1/08/2018 a 19/12/2018”.
Em anexo ao ofício, o diretor-geral também encaminhou ao Sindicato cópia do comunicado nº 017/2018, com essa decisão, que foi encaminhado para os servidores do tribunal.