SITRAEMG recebe resposta do TRE sobre portaria da jornada em ano eleitoral

Compartilhe

Em 15 de junho passado, o SITRAEMG encaminhou ofício ao TRE-MG requerendo a “…alteração do artigo 9° da Portaria nº 297/14 de modo que a majoração da jornada de trabalho dos servidores em anos eleitorais se dê a partir do dia primeiro de agosto, a exemplo do que foi nas Eleições de 2016 conforme disposto no Comunicado nº 022/2016 da Diretoria Geral do TRE à época”.

“Não há que se falar em aumento na demanda de trabalho no decorrer do mês de julho que justifique a majoração da jornada de trabalho dos servidores a partir do dia primeiro”, justificou o Sindicato.

Em ofício datado em 3 de julho de 2018, o diretor-geral do TRE, Adriano Denardi Júnior, comunicou ao SITRAEMG o seguinte:

“Em atenção ao Ofício em epígrafe, no qual Vossas Senhorias solicitam a alteração na redação do art.9º, caput, da Portaria TRE/MG nº 297/2014, de modo que a majoração da jornada de trabalho dos servidores desta Casa, em períodos eleitorais, ocorra a partir do dia primeiro de agosto, informo que, conforme Comunicado DG nº 017/2018, em anexo, foi alterada, excepcionalmente, no ano em curso, a jornada de trabalho prevista no referido artigo, para o período de 1/08/2018 a 19/12/2018”.

Em anexo ao ofício, o diretor-geral também encaminhou ao Sindicato cópia do comunicado nº 017/2018, com essa decisão, que foi encaminhado para os servidores do tribunal.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags