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Provimento 71/18, publicado pelo CNJ orienta magistrados e servidores da Justiça quanto às manifestações em redes sociais

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O Conselho Nacional de Justiça, publicou ontem (13/06) um provimento que dispõe sobre do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.

No documento, a Corregedoria do CNJ considera significativa a quantidade de casos de mau uso das redes sociais por magistrados e “comportamento inadequado em manifestações político-partidárias analisado pelo órgão”, citando ainda o art. 95 parágrafo único da Constituição, que veda expressamente aos magistrados a dedicação a atividade político-partidária.

O Artigo 2º do provimento determina que a liberdade de expressão como direito fundamental não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária.

De acordo com o parágrafo 2, do mesmo dispositivo, isso não os impede exercer o direito de expressar convicções pessoais, desde que respeitado a matéria prevista no caput do artigo e que não seja manifestação pública que caracterize, ainda que de modo informal, atividade com viés político-partidário.   

Segundo o texto, ideias, ideologias, projetos legislativos, programa de governo, medidas econômicas não caracterizam atividade político-partidária.  Mas são vedados ataques pessoais a candidatos, lideranças políticas ou partido que os depreciem diante da opinião pública.

Publicações em redes sociais que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física e orientação sexual, religiosa ou de valores defendidos pela Constituição Federal de 1988, também devem ser evitados pelos magistrados, conforme orientação do documento.

Por fim, o provimento afirma que o e-mail funcional deve ser usado exclusivamente para as atividades institucionais, preservando o decoro pessoal e tratando os destinatários das mensagens e os terceiros que elas fazem referência, com respeito e a formalidade adequada.

Para acessar o documento clique aqui.

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