A coordenadora do SITRAEMG Elimara Cardoso Bernardes Gaia sofreu um acidente automobilístico na semana passada (dia 26/10). O veículo que provocou o acidente seguiu viagem sem sequer se preocupar se havia vítimas.
Apesar de o carro em que Elimara estava ter capotado, felizmente, por muita sorte, ela não sofreu ferimentos mais graves e já está se recuperando. Mas esse episódio merece ser registrado pelo SITRAEMG, não só pelo susto que a servidora passou, mas, principalmente, pelo fato dela ter se acidentado durante o exercício da atividade de oficial de justiça, que exerce na Justiça do Trabalho de Divinópolis. Seu carro capotou quando ela retornava de uma diligência que acabara de realizar em local dentro da sua jurisdição.
Com a palavra, a própria Elimara:
“Os oficias de justiça estão sempre sujeitos aos riscos de acidente automobilísticos, assaltos, dentre outros. É uma profissão de alto risco, o que não é reconhecido legalmente.
Felizmente, não sofri nada mais grave, contraindo apenas uma lesão na coluna, apesar da perda total de meu veículo, após me livrar de uma colisão frontal, em razão de uma ultrapassagem ilegal feita por um motorista irresponsável. Eu me vi obrigada a desviar o meu carro, que veio a capotar.
Esses são os infortúnios que acometem com a profissão do oficial de justiça e que deveriam ser reconhecidos como riscos profissionais para efeito de aposentadoria especial e direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, uma vez que estamos expostos aos perigos constantes: exposição ao sol e às chuvas, trânsito das rodovias, assaltos etc.. A função do oficial, já está mais do que provado, é de alto risco.
E não podemos nos esquecer do fato de que trabalhamos com nosso próprio veículo, e ainda custeamos todas as despesas: de abastecimento, manutenção, impostos, seguro e outros.
Por essas e outras razões, aconselho todos os oficias de justiça que vierem a ser acometidos por algo inusitado – acidente automobilístico, assaltos, cárcere privado, etc. – a comunicarem o fato ao seu sindicato, associação e tribunal, pois temos que relatá-los, a fim de que sirvam para os levantamentos estatísticos que são feitos e para a consequente busca das devidas soluções”.
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