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SITRAEMG convida as mulheres para as atividades referentes ao dia 8 de março

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Reflexão sobre o Dia 08 de Março e a Proposta de Reforma da Previdência

FRANCISCA REIS DA SILVA BARROS MENZEL/ Servidora do TRT-3, doutoranda pela Universidade Autônoma de Lisboa.

O dia 08 de março foi escolhido para marcar o dia internacional das mulheres como forma de resgatar a memória de luta feminina por melhores condições de trabalho nos primórdios da revolução industrial. Em 08 de março de 1857, um grupo de operárias da indústria têxtil de Nova Iorque decidiu reivindicar melhores condições de trabalho. Dentre os direitos pleiteados, pretendiam a redução da jornada de trabalho de 16 para 10 horas e o aumento de seus salários, pois recebiam menos de 1/3 dos salários pagos aos homens. Em resposta, foram presas na fábrica e queimadas, resultando na morte de cerca de 130 mulheres.

A história registra que os direitos conquistados pelas mulheres é resultado de uma constante e incansável luta para ocupar um espaço e reconhecimento na sociedade. Citamos dentre essas grandes conquistas: o voto, que decorreu de um movimento  feminista mundial a reivindicar o direito de participação política no Estado, registrando-se que o primeiro país a permitir o sufrágio às mulheres foi a  Nova Zelândia, em 1893, fruto da campanha liderada por Kate Sheppard[1].

Modernamente, tem-se como um dos marcos enunciativos da igualdade entre homens e mulheres a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, cujo artigo 1º reza: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.

A Constituição vigente elencou como um dos princípios básicos da República Federativa do Brasil, a isonomia, expressa no artigo 5º, caput e inciso I, nesses termos: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Nesse contexto, a Carta Magna expressa a igualdade formal, vale dizer, a igualdade perante a lei. No entanto, isso por si só não basta, porque não abarcam as diferenças materiais entre homens e mulheres.

Com efeito, sem falar na notória e lógica diferença biológica, principalmente, por gerar filhos, as diferenças sociais decorrentes da discriminação histórica da mulher justificam que a seu favor sejam estabelecidas políticas afirmativas, visando a reduzir o impacto da opressão que sofrem por serem mulheres.

A caracterização de um Estado Democrático de Direito, que visa à construção de uma sociedade livre justa e solidária, passa, necessariamente, pelo reconhecimento da igualdade material, que pressupõe um tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades. A frase é de autoria de Aristóteles, repetida por Rui Barbosa e hoje é vista como a fórmula da igualdade substancial.

Vale dizer que o tratamento diferenciado que a legislação dispensa à mulher é necessário para corrigir a injustiça no plano material. Com efeito, as maiores vítimas de violência são as mulheres.

Cumpre registrar que o Brasil, em 2015, já ocupava o 5º lugar na escala mundial de violência contra as mulheres, que varia do homicídio a lesões corporais leves. Grande parte dessa violência ocorre dentro de casa e, segundo o Mapa da Violência contra mulher, em 2015 o percentual só aumentou. Foi demonstrado que “em comparação a 2014, houve aumento de 44,74% no número de relatos de violência, 325% de cárcere privado (média de 11,8/dia); 129% de violência sexual (média de 9,53/dia); 151% de tráfico de pessoas (média de 29/mês)” e cerca de  4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres (dados disponíveis em http://brasil.estadao.com.br/noticias).

Como se não bastasse, as mulheres são as maiores vítimas de violência no trabalho, sendo que cerca de 51,9% já sofreram assédio moral e 79,9%, já sofreram o assédio sexual[2]. E não é só isso. As mulheres recebem os menores salários, cerca de 25,6% menos que os homens[3]. Quando é feito um recorte de raça, o mapa demonstra que a violência é ainda maior contra a mulher negra. Nos anos de 2003 a 2013 houve um acréscimo do número de homicídios na ordem de 21%, sendo certo que o aumento em relação às mulheres negras foi de 54%.

Infelizmente, a violência contra a mulher não é a realidade de um só país, ela é generalizada e tem levado mulheres do mundo às ruas, exigindo um BASTA. Em 03 de outubro do ano passado, as mulheres polonesas, de mais de 60 cidades, foram às ruas lutar contra sua criminalização. No dia 19 de outubro foi a vez de milhares de mulheres argentinas irem às ruas em protesto, marcando um dia de greve feminina naquele país após mais um feminicídio (assassinato de uma menina de 16 anos pelo namorado). Tendo essas lutas como marco, surgiu uma campanha internacional pela vida digna das mulheres com o chamado: “Nenhum Direito a Menos! Nenhuma Mulher a Menos!”.

A violência continua! Hoje as mulheres brasileiras estão sob uma grande ameaça de serem mais uma vez violentadas, no campo institucional: a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287. Ela, além de aumentar a idade para aquisição da aposentadoria para 65 anos, nivela a mulher ao homem, como se ambos estivessem em situação material igual, o que não é absolutamente verdade ante as nítidas diferenças socialmente impostas às mulheres, as quais justificam o tratamento diferenciando dispensado ao sexo feminino. Outro grande ataque que a proposta pretende inferir contra as mulheres está ligado ao benefício da pensão por morte. Às mulheres são destinados 79,2% dos benefícios de pensão por morte pagos atualmente[4]. A PEC 287 pretende que tal benefício possa ser pago em valor inferior a 1 salário mínimo, proibindo, ainda, que ele seja acumulado com aposentadoria ou com outra pensão de regime previdenciário distinto.

Essa proposta de reforma, além de discriminar a mulher, rompe flagrantemente com o princípio da vedação ao retrocesso social, segundo o qual os direitos sociais fundamentais conquistados não podem ser suprimidos ou alterados em desfavor dos beneficiados. Tal princípio encontra amparo no artigo 7º, da Constituição Federal, segundo o qual “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social” (caput): a aposentadoria (inciso XXIV).

Isso significa dizer que a aposentadoria deve ser assegurada nos termos já propostos pela lei, inclusive, considerando-se a idade especial para mulher, por tratar de uma norma que prestigia a igualdade material. Essa alteração é, portanto, um atentado à Segurança Jurídica, considerada como “a pedra de toque” de um Estado Democrático de Direito.

Em derradeiro, convoco todas as mulheres a lutar por seus direitos e a aderir à campanha internacional de defesa dos direitos das mulheres consagrada na frase “Nenhum direito a menos! Nenhuma mulher a menos!”.

8 DE MARÇO: DIA DE LUTA

O SITRAEMG defende uma previdência social pública, forte, capaz de garantir a todas e todos condições de vida digna nos momentos adversos. Reconhecemos que a proposta de reforma é nociva para todas as trabalhadoras e trabalhadores deste país, mas que as mulheres são especialmente afetadas. Diante disso, inspiradas e inspirados na reflexão trazida no texto acima pela amiga Francisca, o SITRAEMG conclama que todas as servidoras lutem contra a PEC 287/16, para que mostremos juntas que não deixaremos passar essa proposta de reforma.

Mulheres: participem conosco das atividades referentes ao 8/03.

Programação:

  • Rodas de conversa sobre a PEC 287 e debate sobre as discriminações impostas às mulheres:

3/03 – sexta-feira – 12h às 13h

Auditório da Justiça do Trabalho (15º andar/ Mato Grosso)

Mediação: Mariana Prandini. Mestre em Ciência Política (2007) pela UFMG. Doutoranda em Política pela New School for Social Research, em Nova Iorque. Debatedora: Fernanda Flávia Martins, servidora do TRT e delegada sindical. Durante a atividade, serviremos um delicioso feijão tropeiro.

6/03 – segunda-feira – 13h às 14h

Auditório da Justiça Eleitoral (Av. Prudente de Moraes, n0. 320, 30 andar)

Mediação: Ilva Maria Franca Lauria – Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais.

8/03 – quarta-feira

Paralisação nacional das mulheres contra a PEC 287

Concentração na Praça da Liberdade, às 15h.

9/03 – quinta-feira – 12h às 13h

Auditório do TRT (Av. Getúlio Vargas, n0. 225, 80 andar)

Mediação: Maria da Glória Trogo – bacharel em direito pela UFOP e pós-graduada em Direito Público pela PUC-MG.

17/03 – sexta-feira – 19h às 20h

Palestra “A mulher e o papel da Cultura na Síndrome de Burnout

Expositora: Dra. Maria Letícia Ferreira. Psiquiatra. Após a atividade será oferecido um coquetel às mulheres. Local: Sede do SITRAEMG (Rua Euclides da Cunha, nº 14, Prado).

29/03 – quarta-feira – 16h às 17h

Roda de conversa sobre a PEC 287 e debate sobre as discriminações impostas às mulheres

Mediação: Maria Aparecida Meloni – Auditora Fiscal da Receita Estadual. Local: Justiça Federal. Após a atividade será servido um lanche e serão distribuídos brindes às presentes.

[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/

[2] http://www.bbc.com/portuguese/noticias/

[3] http://oglobo.globo.com/economia/diferenca-salarial-entre-homens-mulheres-ainda-persiste

[4] http://fundacaoanfip.org.br/site/2016/03/mulheres-sao-maioria-na-previdencia-social-brasileira/

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