No dia último dia 18 de maio o Sindicato obteve liminar (processo 23203-23.2010.4.01.3800) para obstar a cobrança do imposto sindical dos servidores filiados ao sindicato que fazem parte do quadro da Justiça Federal de Minas Gerais.
Explica-se que a cobrança do mencionado tributo foi requerida em março deste ano pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), à revelia do SITRAEMG que não concorda com a instituição de contribuição sindical compulsória.
Inconformada com a liminar, a Confederação propôs Reclamação (4128) no STJ obtendo a suspensão da tutela antecipatória obtida pelo Sindicato. Em agravo regimental, o SITRAEMG pediu a reforma da liminar deferida pela Ministra Eliana Calmon que suspendeu a tutela antecipada contrária ao imposto sindical.
O SITRAEMG defende a inconstitucionalidade do desconto, pois entende que não há sequer competência para a regulamentação pela Consolidação das Leis do Trabalho, destinada apenas aos trabalhadores do setor privado. Além disso, há várias irregularidades formais que afastam qualquer legitimidade da CSPB para a cobrança.