SITRAEMG e servidores buscam esclarecimentos do TRE sobre pagamento de horas extras no período eleitoral

Compartilhe

Diante das inúmeras reclamações de servidores do TRE chegadas ao SITRAEMG, inclusive nas visitas aos servidores nas viagens pelo Pé na Estrada, sobre o pagamento de horas extras no período eleitoral, a diretoria da entidade reivindicou e conseguiu uma reunião com o diretor geral do Tribunal, Adriano Denardi Júnior, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 7. Também pelo TRE, estiveram presentes a secretária de Gestão de Pessoas, Maria da Glória Araújo, e o assessor de Comunicação, Rogério Tavares. O Sindicato foi representado pelo coordenador geral Igor Yagelovic. A convite da entidade, participaram, ainda, os servidores Edvano Lima e Luanda Evangelista, de cartórios eleitorais de Santa Luzia e Congonhas, respectivamente, tendo em vista que é maior no interior o clamor de que a remuneração das horas extras neste período eleitoral está sendo muito aquém do total de horas trabalhadas.

O coordenador geral Igor Yagelovic deixou que os dois servidores do interior iniciassem a conversa, para que pudessem explicar melhor as razões do pleito. Eles relataram que havia uma expectativa de que em setembro, mês em que a carga de trabalho nos cartórios em período de eleições é ainda mais intensa, fosse paga uma quantia maior de horas extras, com ocorria nos anos eleitorais anteriores. No entanto, não foi o que aconteceu, sendo mantida quase a mesma quantidade estabelecida para agosto. E, diante da necessidade da realização de mais horas extras, com o segundo turno nas cidades em que as eleições ainda não foram definidas e até mesmo tendo em vista a posterior conclusão do processo eleitoral, até a diplomação dos eleitos, quiseram saber se havia possibilidade de rever o quantitativo de setembro e como ficaria daqui para frente.

img_8563
Da esquerda para a direita, o assessor de Comunicação do TRE, Rogério Tavares; a secretária de Gestão de Pessoas, Maria da Glória Araújo; o coordenador geral do SITRAEMG Igor Yagelovic e os servidores Edvano Lima e Luanda Evangelista

De imediato, o diretor geral lembrou que foi publicada no Diário Eletrônico do TRE datado desta sexta-feira, 7/10, a Portaria nº 202 /2016, da Presidência do TRE, com as seguintes determinações: suspensão, até o dia 29 de outubro, dos plantões onde não houver segundo turno de votação; que o funcionamento dos cartórios eleitorais nessas cidades, no dia 30 de outubro, será de 7h a 19h, com número mínimo de servidores, em razão das atividades relativas às mesas receptoras de justificativas; e que, no período de 1º de novembro a 16 de dezembro, todos os cartórios eleitorais funcionarão de 14h a 17h, com número mínimo de servidores, para atender ao público externo, podendo o juízo eleitoral estender o expediente interno, para exame de prestações de contas de campanha, desde que cada servidor não ultrapasse a jornada diária de 6 horas.

img_8562

Denardi Júnior disse reconhecer que, no período eleitoral, os servidores têm uma jornada de trabalho excessiva, mas que, infelizmente, o orçamento não permite remunerar todas as horas extras trabalhadas, sobretudo neste ano, em que o governo impôs cortes orçamentários em todos os órgãos do Judiciário, incluindo a Justiça Eleitoral. Reforçou, ainda, que a folha do Tribunal crescerá ainda mais neste mês de outubro, com a adequação da remuneração dos chefes de cartórios eleitorais do interior em consequência da lei 13.150/15, que estabeleceu a isonomia entre esses e seus colegas da capital. E destacou que a própria redução do funcionamento dos cartórios daqui para frente deve-se, inclusive, aos escassos recursos orçamentários. No entanto, reconheceu a dedicação dos servidores.

Luanda Evangelista até lembrou de uma passagem em que a juíza da Zona Eleitoral de Congonhas comentou um dia que não sabia quantas horas a servidora trabalhara, mas tinha certeza de que toda vez que chegava ou saía daquele cartório, a servidora estava lá. E o pior é que, lamentou a servidora, há muitas horas de crédito a serem compensadas pelo banco de horas, mas não há como fazê-lo, pelo momento assoberbado de serviço.

img_8560

Sobre a expectativa de que receberiam mais horas extras em setembro, o diretor geral e a secretária de Gestão de Pessoas, Maria da Glória Araújo, explicaram que houve uma preocupação em dar atenção maior aos cartórios no mês de agosto, mas que em setembro também cresceu a carga de trabalho nas secretarias. E o diretor geral argumentou que, se pagasse mais em um mês, correria o risco de ter que diminuir no mês seguinte, comparando que seria mais ou menos como uma “coberta curta”, que, amenizar o frio, obriga a descobrir-se uma parte para cobrir outra.

Os servidores também reclamaram que toda ansiedade poderia ter sido evitada se tivesse havido uma prévia comunicação do Tribunal sobre como seria programado o pagamento das horas extras. O diretor geral e a SGP concordaram e se comprometeram a corrigir isso em ocasiões posteriores.

Confira a Portaria do TRE/MG:

“PORTARIA Nº 202 /2016

Revoga a Portaria nº 198/2016 e dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios Eleitorais aos sábados, domingos e feriados após a realização do primeiro turno de votação nas Eleições de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

Considerando o disposto no § 1º do art. 8º da Resolução TSE nº 23.456/2015 e na Portaria TSE nº 1.017/2016;

Considerando a acentuada queda de demanda nos serviços cartorários após a finalização do primeiro turno das Eleições 2016;

Considerando a severa redução de recursos orçamentários para fazer face às despesas com serviço extraordinário;

RESOLVE: Art. 1º Determinar os horários e períodos de plantão dos cartórios eleitorais nos sábados, domingos e feriados:

I Ficam suspensos, até o dia 29 de outubro, os plantões onde não houver segundo turno de votação;

II – No dia 30 de outubro, os cartórios a que se refere o inciso I, funcionarão de 7h a 19h, com número mínimo de servidores, em razão das atividades relativas às mesas receptoras de justificativas;

III – No período de 1º de novembro a 16 de dezembro, todos os cartórios eleitorais funcionarão de 14h a 17h, com número mínimo de servidores, para atender ao público externo, podendo o juízo eleitoral estender o expediente interno, para exame de prestações de contas de campanha, desde que cada servidor não ultrapasse a jornada diária de 6 horas.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 198, de 26 de setembro de 2016 e as disposições em contrário.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016.

Des. DOMINGOS COELHO Presidente”

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags