Imposto Sindical: SITRAEMG sai vitorioso e desconto não será feito

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Foi concedida no final da tarde de hoje, sexta-feira, 9, pelo juiz federal Ronaldo Santos de Oliveira, da 17ª vara, decisão favorável ao pleito do SITRAEMG em impedir o desconto da contribuição sindical compulsória dos servidores da Justiça Federal, conforme determinado pelo CJF, atendendo a processo movido pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) em março deste ano.
O juiz deferiu a tutela antecipada para suspensão dos efeitos do Processo nº 2008.16.3090 do CJF, “determinando à Ré que se abstenha de fazer o desconto em folha e efetuar a cobrança de qualquer outro meio do tributo versado nestes autos”, diz o documento. É importante frisar que a decisão vale somente para filiados do Sindicato.
Além disso, a decisão argumenta que o pedido do Sindicato procede haja vista que “a contribuição sindical versada nestes autos tem natureza tributária, só podendo ser instituída por lei, o que não ocorreu. Logo, sua cobrança fere o Princípio da Legalidade” e que “a contribuição prevista na CLT não se aplica aos servidores públicos, que são chamados de estatutários exatamente por terem um estatuto próprio para reger seus direitos e obrigações”.

Clique aqui e leia o documento na íntegra.

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