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“A Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário”

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Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta  necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMG


A Resolução Nº 207 de 15/10/2015 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Servidores e Magistrados do Poder Judiciário – PAISMS, reflete a necessidade de uma intervenção na organização do trabalho do judiciário como um todo.

Pesquisas internas realizadas pelos tribunais  apontam uma alto índice de absenteísmo,  sendo a principal causa de afastamentos por licença médica, os transtornos mentais. Mas, afinal, qual a relação do trabalho, do modelo de gestão e do plano de metas com os transtornos mentais e emocionais?

As exigências cada vez maiores para com os servidores e magistrados, o aumento do número de processos, principalmente nas relações de consumo e criminal, o número reduzido de servidores, o corte de gastos que afastam do trabalho terceirizados e estagiários, a redução do quadro de funcionários por causa de servidores adoecidos, de licença ou em processo de aposentadoria são fatores que refletem os motivos do adoecer no serviço público.

No caso dos servidores adoecidos e na volta ao trabalho, eles não são respeitados em suas limitações, não têm tempo para a readaptação ao trabalho e, muitas vezes, são pressionados até mesmo pelos próprios colegas que fizeram o trabalho deles no período de licença, prevalece mais uma vez o individualismo egoísta em vez de laços de solidariedade e apoio mútuo.

A exigência de produtividade e cumprimento de metas absurdas, os mutirões de fim de semana para eliminar ou digitalizar processos físicos, as novas tecnologias como sistemas de informática, o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, que segundo pesquisa realizada pelo médico do trabalho Rogério Dornelles, assessor de saúde do Sintrajufe-RS, apresenta efeitos na saúde do servidor, com o aumento de doenças decorrentes da exposição excessiva dos olhos à luz do computador (dor, ardência, ressecamento e cansaço da vista, além de embaralhamento e desfoque), LER/DORT,  (problemas no pescoço, costas, ombros, braços e pernas), além de sofrimentos de ordem mental e emocional, que levam os trabalhadores a consumirem antidepressivos, ansiolíticos, soníferos para suportarem o trabalho.

Em 2013, o CNJ fez uma consulta pública eletrônica, através da Portaria N°155, de 6 de setembro de 2013,  pedindo aos servidores que participassem. Na consulta, o CNJ convocou audiência pública sobre a eficiência do 1° Grau de Jurisdição.  As principais causas de insatisfação relatadas foram: excesso de serviço e número reduzido de servidores e juízes, os quais também estão adoecendo, conforme relatado por Herval Pina Ribeiro, em seu livro “O Juiz sem a Toga”, parceria entre o Sindicato dos Servidores da Justiça de Santa Catarina – SINJUSC, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

É mais que necessário a participação dos profissionais de saúde, gestores, servidores e sindicalistas neste projeto de PAISMS, já que a resolução Nº 207/2015 do CNJ insere em seu Artigo 8º, parágrafo único, a participação das entidades representativas de magistrados e servidores nos Comitês Gestores Nacional (art.9) e Locais (art. 11).

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário devem garantir a participação das entidades representativas de magistrados e servidores nos Comitês Gestores Nacional e Locais

O SITRAEMG, através do Departamento de Saúde e Combate ao Assédio Moral, acompanha este processo, desde os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho do CNJ, em 2014,  e já solicitou a participação da entidade sindical no Comitê Gestor Local, do TRE, TRT, e Justiça Federal.

O SINTRAJUFE e o TRT4, do Rio Grande do Sul, já montaram o seu Comitê Gestor, conforme matéria no boletim T-liga nº 378, Mês: Março de 2016.

Art. 11. Os tribunais devem constituir, no prazo de 90 (noventa) dias, Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, com envio de cópia do ato ao CNJ, observadas as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

Acredito que a preservação da saúde física e mental dos servidores e magistrados deve ser o foco da Política de Atenção Integral à Saúde de Servidores e Magistrados do Poder Judiciário – PAISMS, mas para isso, temos que discutir o modelo de gestão, a organização do trabalho, a viabilidade da política de metas implementadas pelo CNJ. Já que o problema é real – adoecer e absenteísmo nos tribunais -, é necessário enfrentá-lo com um olhar multidisciplinar, envolvendo vários saberes, como medicina do trabalho, psicologia, enfermagem, assistência social e os próprios servidores e magistrados, representados por suas associações e sindicatos.

Art. 7º Os tribunais devem adotar as providências necessárias para conferir estrutura física e organizacional adequadas às respectivas unidades de saúde, provendo-as com equipe multiprofissional especializada, com atuação transdisciplinar.

E, já que metas e produtividade são os dogmas no trabalho, seja na iniciativa privada ou no serviços público, que a meta saúde dos servidores e magistrados seja uma bandeira comum para diminuir o adoecimento, criando melhores condições de trabalho. Que a produtividade seja alcançada, respeitando os limites individuais e as diferenças de cada trabalhador, diminuindo, assim, o sofrimento gerado pelo trabalho. Que servidores e magistrados tenham sua saúde preservada, já que o trabalho é categoria estruturante de nossa personalidade e ocupa um lugar essencial em nossa vida. Pois é o significado social do trabalho que gera a construção psíquica emocional e financeira. Que o trabalho seja fonte de realização pessoal e profissional e não de sofrimento e adoecimento.

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