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Justiça Eleitoral: TRE nega pedido do SITRAEMG de cômputo dos dias da greve de 2012 como dias trabalhados, para fins de classificação nos concursos de remoção

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No dia 2 de fevereiro deste ano, o SITRAEMG protocolou requerimento no TRE, direcionado ao presidente, desembargador Paulo Cezar Dias, solicitando o cômputo dos dias da greve de 2012, para os servidores da Justiça Eleitoral que participaram daquele movimento paredista, para fins de classificação nos Concursos de Remoção em aberto no Tribunal (sobre esse requerimento, veja as informações AQUI).

Em ofício assinado pelo diretor geral Adriano Denardi Júnior, datado de 15/03/16, o TRE comunica ao Sindicato o indeferimento do pedido, argumentando que “O ato da Presidência determinou o corte de ponto dos participantes do movimento grevista do período em questão, com o reflexo no tempo de serviço destes, já produziu efeitos na seara jurídica de inúmeros servidores”, e que, de agosto de 2012, “até os dias atuais”, o Tribunal já promoveu quatro concursos de remoção para Técnico Judiciário – Área Administrativa, bem como efetivou as remoções deles decorrentes.

 “Com efeito, embora num primeiro momento pareça benéfico ao servidor, o acréscimo desses dias no tempo de serviço afronta o princípio da segurança jurídica, que garante aos servidores removidos nos concursos anteriores a estabilidade da sua lotação”, avalia o Tribunal.

Veja Cópia da Resposta do TRE.

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