PEC 02
Contra a PEC 002/03, que efetiva servidores requisitados
As entidades abaixo relacionadas trazem à população, de modo geral, e aos parlamentares, de modo especial, sua profunda preocupação com o trâmite e a dimensão que vem tomando a proposta de emenda constitucional de autoria do deputado federal, senhor Gonzaga Patriota: a PEC 002/03.
Sua proposta visa criar, via Constituição da República, um atalho que propicie a efetivação de uma pessoa em um cargo para o qual ela não prestou concurso, em um órgão do qual ela não faz parte do quadro de servidores.
O poder constituinte originário, livre de qualquer amarra ou limitação, houve por bem impor parâmetros para o estado Brasileiro, através de fundamentos e diretrizes para os governos e a sociedade; dentre esses, temos o fundamento da cidadania e da dignidade humana (art. 1º., II e III); a diretriz da sociedade justa e da isonomia (art. 3º., I e IV). Coroando a possibilidade de que todo brasileiro possa almejar ser servidor público efetivo, a Carta Magna condicionou de modo expresso e cristalino que esse acesso seja feito por meio de “aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,de acordo com a natureza e a complexidade do cargo” – art. 37, II. O constituinte originário, aquele que tudo podia, reservou um espaço para o chamado poder constituinte derivado, assim, o art. 60 prevê a possibilidade de a Constituição ser emendada ou reformada, observados os limites e critérios ali estabelecidos. Resta claro que o poder reformador não é absoluto e as emendas e reformas não podem provocar uma ruptura total com aqueles fundamentos e diretrizes.
Um exame cuidadoso da PEC 002/03 mostra que ela fere o art. 60 da Constituição, pois quebra o fundamento da cidadania e desvia-se da diretriz da isonomia, atropelando, de quebra, a cristalinidade do art. 37 que estabeleceu o concurso público como a porta da frente do serviço público.
Esta proposta de emenda busca criar um alçapão de fundos, ao invés de encarar o problema da falta de mão-de-obra, com a abertura de concursos públicos transparentes que facultem a todo cidadão de bem competir em igualdade de condições. Diante de mais essa ameaça à nossa constituição, nossas entidades alertam a população e apelam aos parlamentares para não permitirem a aprovação da PEC 002/03.
Fenajufe – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União
Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
AJUFE – Associação Nacional dos Juízes Federais
Veja também: Íntegra da PEC 02