Projeto regula concursos para cargos e empregos públicos
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1009/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que estabelece normas para a realização de concursos destinados ao provimento de cargos ou empregos públicos. Uma das principais novidades é a proibição da realização de concurso quando não houver vaga efetiva, apenas uma expectativa de vagas. Além disso, o projeto somente permite a abertura de novo concurso para o mesmo cargo ou emprego público após a convocação dos candidatos aprovados no concurso anterior.
Segundo Quintão, não existe no âmbito federal um conjunto substancial de normas que disciplinem os concursos e tragam segurança jurídica tanto para os candidatos como para a administração pública. O deputado afirma que o projeto vai corrigir distorções hoje existentes, como:
- restrições a candidatos residentes em estados ou municípios diversos daquele no qual será realizado o concurso;
- dificuldade operacional no ato de inscrição;
- exigências infundadas para a inscrição;
- correção de prova orientada por bibliografia diferente da indicada no edital;
- pontuação por tempo de serviço em determinado órgão;
- discriminação de candidatos em virtude de estado civil, idade ou outros itens;
- anulação de concursos sem qualquer justificativa;
- abertura de concursos sem vagas, ou seja, apenas com “reservas técnicas”;
- concursos realizados sem a nomeação posterior de nenhum candidato.
Edital de abertura
No caso do edital de abertura dos concursos, o projeto exige, entre outros itens, a indicação dos critérios de pontuação e do peso relativo de cada prova; a indicação do número mínimo de vagas a serem nomeadas; e a indicação da data de convocação dos aprovados.
De acordo com o projeto, o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias em relação à primeira prova. É proibida a alteração do edital nos 30 dias que antecedem a primeira prova.
Nas provas de títulos, somente poderão ser atribuídos os pontos correspondentes a, no máximo, 5% do total geral dos pontos computáveis aos candidatos. Não poderá ser considerada como título, para efeito de atribuição de pontos, a experiência profissional no próprio órgão que estiver promovendo o concurso.
O projeto também torna obrigatória a divulgação, em veículo de publicação oficial, dos nomes dos responsáveis pela formulação, aplicação, correção e decisão final das provas e das fases decisórias do concurso público.
Clareza e objetividade
As provas de concurso público deverão ser elaboradas de maneira clara e objetiva. Serão anuladas as questões redigidas de maneira obscura ou dúbia; as questões cuja redação admita mais de uma interpretação; as questões cuja dificuldade se constitua, predominantemente, na compreensão do enunciado; e as questões com erro gramatical.
Nas provas de direito, os programas deverão indicar expressamente os textos legais exigidos, a doutrina e a jurisprudência. As questões sobre matéria doutrinária terão de indicar a corrente, o autor ou a escola com base na qual deverão ser respondidas.
O projeto proíbe a realização de prova oral, de tribuna e de entrevista (inclusive avaliação psicotécnica por entrevista). De acordo com a proposta, o teste psicotécnico será realizado por uma junta médica formada por, no mínimo, três especialistas.
A proposta também proíbe a investigação da conduta social, ética ou da vida pregressa do candidato. O texto autoriza a identificação papiloscópica do candidato somente quando houver fundadas suspeitas sobre a sua identidade.
Acesso isonômico
Leonardo Quintão afirma que o acesso ao cargo ou emprego público deve pautar-se não apenas pelos princípios constitucionais, mas também na melhor admissão de pessoal para o setor público federal. “É imperioso o acesso isonômico de todos os candidatos aos concursos públicos, e a regulamentação de todos os procedimentos de seleção, o que vai ampliar a concorrência, frustrar expedientes procrastinadores e eliminar vícios, que invariavelmente embatem no Judiciário.”
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 252/03, do Senado, que também fixa normas gerais relativas a concursos públicos. As propostas tramitam com prioridade e estão prontas para serem incluídas na pauta de votação do Plenário.
Íntegra da proposta:
– PL-1009/2007
Fonte: Agência Câmara