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TCE abriu brecha para máfia atuar

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A Polícia Federal investiga uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que autorizou as prefeituras a contratar o Grupo SIM – Instituto de Gestão Fiscal – sem licitação para a prestação de serviços tidos como singulares. O tribunal proibiu apenas a contratação do grupo para a realização de todo o serviço burocrático das administrações municipais. Mesmo assim, essa decisão, apesar de ter sido aprovada há quatro anos por seis dos sete conselheiro, até hoje não foi transformada em súmula.

O último parágrafo da decisão, conhecida internamente como “incidente de uniformização de jurisprudência”, afirma que “o Grupo Sim não está impedido de ser contratado com inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços singulares; o que não poderá ocorrer – tal qual se verifica nos contratos examinados pelo TCE-MG – é a contratação da empresa para praticamente fazer todo o serviço burocrático da administração contratante”. Assim, as prefeituras tinham uma brecha para contratar a empresa sem concorrência.

Outro detalhe que chamou a atenção da Polícia Federal é o fato de esse pedido de uniformização ter sido feito pelo próprio Grupo SIM, o que não é permitido no tribunal. A uniformização só pode ser feita a pedido dos conselheiros, auditores e integrantes do Ministério Público. Mas o pedido do Grupo SIM foi aceito com base na Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações. O Grupo SIM resolveu recorrer ao pleno, porque a Segunda Câmara do tribunal, que cuida de contratações sem licitação, na época presidida pelo ex-conselheiro Sylo Costa, estava adotando posições contrárias à contratação do instituto sem concorrência para o fornecimento de serviços de informática, assessoria técnico-contábil e auditoria, que não teriam natureza singular. Os sete processos considerados irregulares e que suscitaram esse pedido de criação de uma súmula até hoje tramitam no TCE-MG aguardando despacho ou assinaturas. Em todos há pedido de multa e solicitação de envio da documentação ao Ministério Público.

O tribunal garante que essa decisão, tomada em abril de 2004, restringiu a atuação do Grupo SIM em Minas Gerais. Por ela, segundo o conselheiro Antônio Carlos Andrada, o instituto não pode realizar serviços rotineiros para prefeituras. Quanto aos especializados, segundo Andrada, é preciso que haja comprovação da singularidade. A notória especialização do Grupo SIM é reconhecida pelo tribunal na decisão de uniformização. O conselheiro disse que o Grupo SIM tentou reverter essa decisão, sem sucesso. Ele afirmou também que o grupo tem sido condenado em “99%” dos processos movidos contra a contratação sem licitação.

O Grupo SIM foi criado em 1989 por Nilton de Aquino Andrade, Nelson Batista de Almeida e Sinval Drumond Andrade, todos presos pela Polícia Federal durante operações para desbaratar esquema de fraude no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nilton de Aquino foi funcionário do TCE-MG e responsável pela elaboração de uma cartilha em que orienta prefeituras sobre procedimentos para repassar informações fiscais a instituições de regulamentação, entre os quais, o próprio TCE. Já Sinval Drumond Andrade é ex-secretário de Fazenda de Timóteo, um dos municípios que trabalharam com o SIM.


Fonte: Portal Uai

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