PL altera regra de contribuição para donas-de-casa

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O Projeto de Lei 2835/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), permite que a dona-de-casa contribua para a Previdência Social retroativamente à data do casamento ou da formalização de união estável. O deputado afirma que, atualmente, a dona-de-casa somente pode efetuar a contribuição retroativa a partir da data em que optou pelo plano simplificado de Previdência.

Mendes Thame diz que a regra atual é injusta, já que a dona-de-casa geralmente passa a exercer seus afazeres domésticos desde o início de sua vida matrimonial. O projeto exige que, para fazer a contribuição retroativa, a dona-de-casa apresente uma certidão fornecida por cartório do registro civil para comprovar o casamento ou a união estável.

Plano simplificado
A dona-de-casa é segurada facultativa da Previdência e, se optar pelo plano simplificado, deve pagar uma alíquota mensal de 11% do salário mínimo. Nesse caso, ela só pode requerer a aposentadoria aos 60 anos de idade.

Se quiser contar o tempo de contribuição para obter a aposentadoria, a dona-de-casa deve mudar para o plano normal de Previdência. Para isso, é necessário pagar a diferença de 9% (totalizando uma alíquota de 20%), acrescida de juros e correção monetária.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-2835/2008


Fonte: Agência Câmara

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