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Desconto de dias parados: suspensa decisão TRF-4

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deferiu a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 207, ajuizada pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em relação ao pagamento de dias parados na greve da AGU.

O TRF-4 estabeleceu que a União se abstivesse de adotar qualquer medida disciplinar ou sancionatória, além de atos de retaliação ou de represália, inclusive corte de ponto com efeitos pecuniários, suspensão ou descontos de vencimentos, inscrições em assentamentos funcionais, contra os associados das entidades sindicais interessadas que aderiram ao movimento de paralisação em curso desde 17 de janeiro de 2008.

Na análise do pedido formulado na STA, o ministro entendeu que, com a deflagração de greve ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não havendo que se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários. “É patente a transgressão dos parâmetros legais pelo movimento grevista deflagrado pelos associados das entidades interessadas, que há quase três meses estão parados, com percepção de remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e de toda a sociedade.”

Segundo Gilmar Mendes, o pagamento dos dias parados se justifica somente em casos excepcionais. “Não é o que se tem, à evidência, na hipótese dos autos!”, concluiu o ministro, ao deferir o pedido para suspender a execução da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: STF

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