A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concede a mãe de paciente direito de utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para tratamento de enfermidade grave de sua filha, por caracterizar situação excepcional a justificar o provimento de urgência.
De acordo com a solicitante, sua filha é portadora de doença hereditária – anemia falciforme – que não tem cura definitiva. Assim, alegando ser grave a doença de sua filha, pleiteia liberação do saldo do FGTS para dar continuidade ao tratamento.
A parte contrária lembrou norma inscrita no art. 29-B da Lei 8.036/90, que proíbe a concessão de tutela antecipada que implique saque ou movimentação da conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
Ressalta o Desembargador Federal Fagundes de Deus em seu voto que “o direito à saúde emana de preceito encartado na Constituição da República, o que permitiria, na situação da causa, o levantamento do FGTS, em razão de doença grave, aplicando-se, de forma extensiva, o art. 20, XIV, da Lei 8.036/90”. Afirmou ainda que, na situação dos autos, há de ser afastada a aplicação do art. 29-B da Lei 8.036/90, por se tratar de situação de enfermidade grave.
Fonte: TRF-1