TRT: julgamento nesta quinta-feira, 25, decidirá sobre pedágio de oficiais de justiça

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Conforme já noticiado neste site (veja AQUI), o SITRAEMG protocolou, no TRT, ofício solicitando que o Tribunal “oficie institucionalmente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fim de assegurar a isenção do pagamento de pedágio para estes servidores que se locomovem para o cumprimento de diligências, devendo a Administração do TRT da 3ª Região reembolsá-los dos valores despendidos a esse título até a efetiva tomada de providências pela agência”.

E, juntamente com a Assojaf-MG, interveio no MS (Mandado de Segurança) 0011184.22.2015.5.03.0000, por meio do qual a Concer, concessionária do posto de pedágio da rodovia BR 040, pleiteia a cassação da determinação do juiz diretor do foro da Justiça do Trabalho de Juiz de Fora para que a referida concessionária franqueasse a passagem livre dos oficiais de justiça avaliadores, sem pagamento da taxa, na praça de pedágio de Simão Pereira, na região de Juiz de Fora, quando em cumprimento das ordens  judiciais. A Concer obteve decisão liminar favorável, e a intervenção do SITRAEMG e Assojaf-MG visa anular tal decisão.

O MS está pautado para a sessão desta quinta-feira, 25/02, às 9h30, no Plenário do TRT da Avenida Getúlio Vargas, em Belo Horizonte. O advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, estará presente na sessão de julgamento e fará sustentação oral para defender o não pagamento do pedágio pelos oficiais de justiça.

Para que haja êxito nesse pleito, o Sindicato conclama todos os oficiais de justiça a estarem presentes na sessão, para sensibilizar os desembargadores quanto à necessidade de manter a gratuidade da taxa de pedágio. Afinal, cabe a esses servidores o dever de cumprirem as ordens judiciais. Porém, não são obrigados a bancar as despesas de locomoção.

“Do jeito que estão privatizando tudo no Brasil e as estradas mineiras não fogem a essa política de estado mínimo, temos que lutar para o livre exercício do direito de ir/vir do “longa manus”  do juiz, que é o oficial de justiça. Assim, esse servidor não pode pagar pedágio para trabalhar e exercer sua função”, exorta o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus.

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