O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deferiu no dia 23 de Dezembro, o oficio requerido pelo SITRAEMG e Assojaf, em favor do pagamento integral da indenização de transporte aos oficiais de justiça, referida aos dias de trabalho compensados com o fim da greve. O assunto já havia sido abordado em reuniões anteriores com a presidente do TRT desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria (veja AQUI) e foi novamente cobrado pelo SITRAEMG na última reunião do ano, no dia 21 de dezembro, com o diretor geral do tribunal, Ricardo Marques. Na ocasião, o diretor geral do TRT já havia dado indícios da grande probabilidade de deferimento do pedido feito pelas entidades. (relembre a reunião AQUI).
No ofício, a administração do TRT concluiu que, após o fim do movimento paredista, e com a reposição do serviço represado durante a greve a partir do cumprimento de todas as ordens emitidas, a reposição da indenização de transporte é devida a todos os oficiais de justiça, em valor integral, considerando como de efetivo exercício mesmo os dias de paralisação em razão da greve. Visto que, o tribunal não pode auferir vantagens as expensas dos oficiais de justiça que aderiram a greve. O pagamento é condicionado à comprovação da recuperação do serviço acumulado durante a paralisação, por meio de ateste das chefias imediatas.
Segundo o coordenador geral do SITRAEMG, Alexandre Magnus, tal decisão é justa, pois ao colocar o serviço represado em dia não há qualquer prejuízo aos jurisdicionados. “Qualquer decisão contrária demonstraria dois pesos e duas medidas dentro do próprio tribunal, pois os demais servidores com o serviço em dia também não terão descontos salariais provenientes da greve”, completou o coordenador.
Tal decisão é inédita e, portanto, uma grande vitória para a categoria. Já que em greves anteriores os reembolsos da indenização de transporte não foram deferidos. A diretoria do SITRAEMG entende que tal decisão deve servir de paradigma para outros tribunais em todo o Brasil, e não medirá esforços para reverter a decisão contrária ao reembolso da indenização de transporte aos oficiais de justiça da Justiça Federal.
Veja o oficio na integra clicando AQUI.