A tramitação do processo da remoção teve novos desdobramentos na semana passada no TSE. Apesar de ter garantido à Fenajufe que colocaria o processo em votação na sessão de terça-feira [02], o ministro Caputo Bastos, que estava com a relatoria da matéria, se deu por impedido em razão de licença. Com esta decisão do ministro, o processo foi redistribuído a outro relator, que agora é o ministro Gerardo Grossi. Esta informação foi confirmada pelo diretor geral do TSE, Athayde Fontoura, em reunião na quinta-feira [04] com os coordenadores da Fenajufe Roberto Policarpo, Ramiro López e Lúcia Bernardes.
No encontro com o DG, os dirigentes sindicais reivindicaram agilidade na tramitação do processo para que a remoção seja regulamentada logo na Justiça Eleitoral, atendendo aos interesses dos servidores pela isonomia com os outros ramos do Judiciário Federal. De acordo com os coordenadores da Fenajufe que participaram da reunião com Athayde, o trabalho será para que, apesar da substituição de relator, a votação ocorra o mais rápido possível. Da mesma forma como aconteceu com Caputo Bastos, as reivindicações dos servidores sobre o tema serão expostas e debatidas com o novo relator.
Os representantes da Federação defenderam, na audiência com o DG do TSE, a realização de um concurso nacional de remoção na Justiça Eleitoral, baseado na forma em que será feito na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal. Para os diretores da Fenajufe, o concurso deve contemplar também os servidores em estágio probatório.
Athayde foi receptivo à sugestão da Fenajufe e se colocou à disposição para continuar o debate sobre o assunto. Os dirigentes sindicais se comprometeram a apresentar ao diretor geral e ao presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, um documento com todos os argumentos em defesa da proposta. A Fenajufe já solicitou uma audiência com o ministro Gerardo Grossi para dar prosseguimento aos debates e também apresentar o documento com a proposta do concurso nacional de remoção.
Pagamento do retroativo do artigo 22 do PCS
Na reunião com o diretor geral do TSE, o coordenador geral da Fenajufe Roberto Policarpo reivindicou, mais uma vez, informações a respeito da disponibilidade orçamentária para o pagamento do retroativo do enquadramento, previsto no artigo 22 da Lei 11.416/06. Policarpo lembrou que a incorporação deste direito foi uma importante conquistada da categoria, mas que é necessário que o TSE pague imediatamente o retroativo.
De acordo com Athayde Fontoura, os valores para quitar os atrasados do enquadramento já estão previstos no orçamento de 2008 e que o pagamento deverá ocorrer ainda no início do ano.
Fonte: Fenajufe