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SITREMG pleiteia alterações na Portaria da SJMG que trata da compensação dos dias da greve na Justiça Federal

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Eu reunião de negociação ocorrida no dia 2 de outubro (confira AQUI todas as informações), representantes da direção do SITRAEMG, juntamente com alguns filiados lotados na Justiça Federal, reivindicaram ao diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, a compensação dos dias da última greve pela realização dos serviços represados. Apesar dos apelos e dos muitos argumentos apresentados pelos servidores, o diretor do foro informou que seria mantida a determinação contida na Portaria Diref nº 150, de 28/09/15, que estabelecera o Plano para Execução do Serviço não Prestado decorrente do movimento grevista. A adesão seria facultativa, mas, uma vez feita a opção, o servidor deveria pagar os dias parados – no máximo, duas horas diárias, de segunda a sexta-feira; no máximo sete horas aos sábados. A quantidade de horas a ser compensadas por cada servidor seria informada pelo NUCRE à chefia imediata do servidor.

Porém, ainda visando reduzir a sobrecarga imposta aos servidores com a compensação dos dias da greve, o SITRAEMG protocolou ofício na SJMG na última quarta-feira, 28 de outubro, pleiteando as seguintes alterações na Portaria 150/15: a) que dela conste a compensação dos dias de dia de greve mediante o cumprimento de metas de produtividade e compensação do trabalho acumulado no período de greve, e não hora a hora; b) sucessivamente, caso se opte pela compensação hora a hora, haja previsão expressa autorizando que a compensação ocorra aos sábados, domingos e feriados, bem como durante o recesso forense, e que tal compensação seja considerada em dobro (com acréscimo de 50% aos sábados), da mesma forma que consta no artigo 4º, da Resolução Presi nº 37/2015, em remissão aos artigos 20, parágrafo 1º, e artigo 21, da Resolução Presi nº 28/2014, bem como o elastecimento do período de compensação, tendo em vista que o prazo determinado é, por demais, exíguo para que os servidores reponham os dias não trabalhados.

Quanto ao primeiro pedido, o Sindicato, alegando que os servidores exerceram seu legítimo direito de greve por estarem há muitos anos sem reajuste e há cerca de uma década sem sequer uma reposição das perdas inflacionárias, o Sindicato o justificou defendendo que “a compensação dos serviços não prestados durante o período de greve mediante o cumprimento de metas por produtividade, além de possível, se mostra mais eficiente e adequada do que a compensação hora a hora”. Em relação ao segundo pedido, explicou que “nada mais justo que as horas trabalhadas em finais de semana e feriados sejam consideradas de forma diferenciada, tendo em vista que, quando consideradas para pagamento de adicional de serviço extraordinário, são solvidas com acréscimo de 50% aos sábados e de 100% aos domingos e feriados”.

Confira AQUI a íntegra do ofício.

Leia também:

Justiça Federal: SITRAEMG defende contagem dos dias da greve para efeito de progressão/promoção para servidores que aderiram ao plano de compensação

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