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Presidente do TRT determina que dias parados sejam considerados "cumpridos" com recuperação dos serviços em atraso em decorrência da greve

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Em atendimento a pedidos formulados pela Diretoria Executiva do SITRAEMG, a presidente do TRT da 3ª Região, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, já havia enviado ofícios ao presidente do Senado, Renan Calheiros, e à presidente Dilma Rousseff, pedindo o apoio de ambos à aprovação do PLC 28/2015, que trata da revisão salarial dos servidores do Judiciário Federal (relembre AQUI).  Ela também se comprometeu a receber, através do Sindicato, as denúncias de impedir os servidores da Justiça do Trabalho de exercerem o direito de greve e avaliar caso a caso (confira AQUI).

Ontem (terça-feira, 16), a presidente do TRT assinou portaria (veja CÓPIA) estabelecendo “que as horas não trabalhadas por motivo da greve da categoria, em apoio à proposta PLC/28/2015, serão consideradas cumpridas com recuperação dos serviços em atraso, observado como limite máximo para compensação o número de horas efetivamente não trabalhado”. Ou seja: não haverá compensação hora a hora, o que tranquiliza os servidores da Justiça do Trabalho e os anima para exercerem seu legítimo direito de greve e de lutar pela aprovação do PLC 28/2015, para corrigir uma defasagem salarial que já dura quase uma década.

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