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A categoria dos servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais tem enfrentado um momento de discussão e divisão interna, com repercussões que têm gerado até frequentes ameaças de ruptura. Recentemente tem sido propagada uma narrativa que rotula a mobilização dos técnicos judiciários por valorização como um movimento de “divisionismo”. Todavia, uma análise mais atenta da realidade revelará que esse discurso se trata de uma estratégia para tentar silenciar a base e impedir que 60% dos servidores lutem por uma valorização condizente com a atual realidade de suas atribuições.
A realidade nos mostra é que quem hoje luta por melhorias não está dividindo, mas sim expondo um abismo salarial já existente desde 2002. Com o fim da sobreposição de tabelas, os técnicos vêm sofrendo com uma espécie de rebaixamento funcional, que tem se agravado ainda mais com o crescente desvio de função, já que, na prática, muitos técnicos têm desempenhado tarefas de complexidade semelhante ou até idêntica àquelas atribuídas aos analistas, mas recebendo uma remuneração muito inferior.
Para entendermos melhor o tema, de início é preciso analisar a questão legal. O regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei nº 8.112/1990, disciplina em seu art. 3º que “cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”. Na sequência, o art. 40 da mesma Lei define que “vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.
No entanto, para os técnicos judiciários, isso não tem sido respeitado. Na prática, esses servidores têm assumido atribuições muito distintas daquelas previstas na lei para o seu cargo, assumindo tarefas de elevada complexidade e postos de gestão sem a devida retribuição remuneratória equivalente ao conjunto de responsabilidades que executam.
Assim, é urgente o reconhecimento de que a Lei nº 11.416/2006, que rege as carreiras de analistas e técnicos, tornou-se ineficaz e não reflete mais a realidade das atribuições desempenhadas no cotidiano dos servidores. Definir as atribuições do cargo de técnico judiciário como mera “execução de tarefas de suporte técnico e administrativo” (art. 4º, II) é uma imprecisão absurda que ignora a alta complexidade das atividades de fato exercidas, não apenas no âmbito administrativo, mas também no frequente entrelaçamento com atribuições que historicamente e por lei pertencem aos analistas, como a elaboração de textos jurídicos (minutas de despachos, decisões, votos e sentenças), atuação portanto na atividade-fim e não de suporte, realidade usual na atual conjuntura do Poder Judiciário Federal e que não é comumente observada no Judiciário Estadual, por exemplo.
A verdade é que a maioria dos técnicos estão sendo utilizados pela administração para a realização de tarefas totalmente alheias ao cargo, muitos trabalhando da mesma forma, com mesmo grau de complexidade e qualidade, respondendo aos mesmos prazos, cobranças e metas de produtividade que os analistas, sendo que a diferença mesmo somente é sentida no contracheque no final do mês. Ignorar essa situação significa permitir a lesão patrimonial destes servidores, com o emprego de sua mão-de-obra sem a contraprestação pecuniária equivalente, e até mesmo o locupletamento ilícito da administração, com a utilização da força de trabalho de servidores sub-remunerados para a execução de atribuições dissociadas dos cargos que ocupam.
Por isso, a modificação da Lei nº 11.416/2006, por meio da aprovação de um novo PCCS, mostra-se necessária e urgente, para que a norma jurídica possa refletir o que acontece na prática. Aliás, é justamente para isso que serve o processo legislativo, para que as leis possam acompanhar os fenômenos e as mudanças vivenciadas na sociedade.
Nesse contexto, é preciso lembrar que a Constituição Federal de 1988 inaugurou a busca por um trato isônomo nas relações sociais e não apenas uma igualdade formal e vazia. O princípio da isonomia, expressamente manifestado no caput do art. 5º da Carta, exige que seja dado tratamento equivalente a quem está inserido em contextos de similaridade e, por que não dizer, até mesmo de indistinção de atividades.
Insistir em uma igualdade formal baseada apenas no concurso público promovido e na Lei 11.416/2006, que já não reflete a realidade, como querem alguns analistas, viola a isonomia e o preceito constitucional insculpido no art. 39, §1º da Carta, que determina expressamente que a remuneração dos servidores públicos deve observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos.
É verdade que todos os segmentos têm enfrentado problemas graves, como as perdas inflacionárias, que atualmente giram em torno de 30% e corroem o poder de compra de técnicos e analistas, ativos e aposentados. Contudo, esse sofrimento comum não pode ser usado como argumento para impedir ou atrasar a luta por valorização dos técnicos, que inegavelmente estão em uma situação agravada pelo desvio de função e pela perda remuneratória real. Esse tipo de argumento tem servido na prática apenas para manter os técnicos em uma espera por valorização, uma espécie de tática muito bem conhecida como o famoso “na volta a gente compra”, enquanto o abismo salarial e as distorções seguem aumentando.
A propósito, um dos pontos desta distorção reside justamente no uso das gratificações de funções comissionadas ou de cargos de confiança, cultura de certa forma equivocada que há muito se estabeleceu no Judiciário Federal. Enquanto para os técnicos o desvio de função é frequentemente justificado pela concessão dessas funções comissionadas (FCs), em valores que na maioria das vezes não servem para retribuir o acréscimo de atividades mais complexas, para os analistas são concedidas idênticas funções comissionadas para realizarem atribuições que, muitas vezes, já lhes são próprias do cargo que ocupam e, portanto, remuneradas pelos vencimentos já previstos na Lei.
Isso tem funcionado na prática como mais uma fonte de desigualdade e injustiça remuneratória, servindo como um “plus” salarial para um segmento (dos analistas), enquanto serve de justificativa para a exploração de outro (dos técnicos), aumentando ainda mais o abismo remuneratório real entre os dois cargos e agravando as distorções internas já reveladas.
Além disso, a bem da verdade, essa dura realidade tem sido prejudicial muito mais ao segmento dos técnicos e, por outro lado, claro que sem culpa alguma, de certa forma tem beneficiado indiretamente o segmento dos analistas, seja pelo compartilhamento de tarefas de maior complexidade com os técnicos que as executam, seja pela utilização de servidores de cargos de menor remuneração para estas atividades por parte da administração, representando uma economia e um peso menor no orçamento que a contratação de mais analistas efetivos exigiria para o integral desempenho destas atividades.
É evidente que nem analistas nem técnicos são culpados e sim ambos vítimas desse sistema judiciário que há muito precisa ser reformulado. Todavia, a resistência injustificada manifestada por uma parte do segmento dos analistas contra a pauta de valorização defendida pelos técnicos tem preocupado e se tornado mais um ponto de grave desunião na base, alguns influenciados por uma minoria ruidosa e preconceituosa, que tem tentado manipular o debate, com o uso de “fake news”, tanto internamente nos foros de discussão do sindicato, quanto nas redes sociais, inclusive com a intromissão indevida e até certo ponto antiética de sua associação nacional. Tais atitudes têm buscado enfraquecer a luta dos técnicos judiciários no âmbito das instâncias democráticas do sindicato, situação já denunciada por este autor em outros momentos, especialmente na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 13 de setembro do ano passado, quando a base rechaçou a proposta de destituição da Diretoria do Sitraemg, apresentada, por sinal, pelo segmento dos analistas.
Ora, se o âmbito da luta e do debate do sindicato não for o espaço para que os técnicos possam lutar por melhorias e romper com esse estado de coisas que lhes têm sido extremamente desfavoráveis, onde mais os técnicos poderão fazê-lo? O sindicato deve ser o espaço da democracia interna, capaz de olhar para a situação de cada segmento e não apenas para um todo que ignora o sofrimento de uma parte considerável da categoria.
Dessa forma, a unidade sindical pregada por uma parte do segmento dos analistas pode soar talvez para alguns como conveniência própria. Precisamos nos questionar: que unidade é essa que só vale para pautas consideradas homogêneas, mas é tachada de “divisionismo” quando é chamada a tentar corrigir as próprias injustiças ou distorções internas? Apesar de o PJU estar fundado em um regime jurídico único, baseado numa categoria única, não representamos uma massa homogênea de servidores de fato, já que temos nossas particularidades, seja em relação aos cargos ocupados, seja em relação aos órgãos do Poder onde estamos inseridos, além das demais especificidades (por exemplo, regime de trabalho presencial, híbrido ou teletrabalho).
Assim, é preciso deixar claro que não se deve buscar uma unidade irreal que não enxerga os graves problemas enfrentados pelos técnicos, a qual já não interessa mais a este segmento. Pensar de modo diverso seria o mesmo que admitir uma unidade sindical de conveniência, voltada apenas para a luta de pautas ditas homogêneas, mas permitindo que se mantenha importante segmento em total prejuízo quase institucionalizado, sem olhar para as especificidades e os problemas enfrentados, tudo sob o frágil argumento de que tal situação não deve ser combatida por não ser dirigida a todos os cargos indistintamente.
Aceitar uma união baseada apenas no que é comum a todos os cargos, enquanto se ignora solenemente uma situação gravíssima porque afeta apenas os técnicos judiciários, não retrata o espírito de fraternidade e de senso coletivo que deve nortear a atividade sindical.
Assim, a unidade da categoria não surgirá do silenciamento das injustiças ou distorções internas, mas sim do enfrentamento desses problemas e da busca por soluções que valorizem a todos, técnicos e analistas. E isso depende da aprovação do novo PCCS e da implementação de medidas que possam atender aos justos pleitos dos servidores, como o resgate da sobreposição e diminuição do abismo salarial para os técnicos e o ciclo de gestão para os analistas, já aprovadas em diversos debates e plenárias, inclusive naquela realizada na cidade de Belém (PA).
Este compromisso também deverá ser assumido (ou reafirmado) pelos delegados e observadores (nos quais me incluo) que representarão os servidores de Minas Gerais na XXV Plenária Nacional da Fenajufe, que se realizará nos próximos dias 4 a 7 de junho, na cidade de Salvador (BA).
Até lá, nós, técnicos judiciários do PJU mineiro, continuaremos denunciando, aqui no sindicato e na Plenária de Salvador, que quem está dividindo a categoria não é quem luta por melhorias ou direitos próprios, mas sim quem se utiliza desse status quo injusto e desse discurso retórico e vazio de “pseudo unidade” para tentar impedir a luta por dignidade alheia.


