Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

SITRAEMG reivindica ao TRE/MG a devolução da remuneração ou dos créditos da compensação dos dias parados aos 11 servidores que participaram da greve em 2012

Compartilhe

O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, protocolou no último dia 4, no TRE, ofício requerendo ao presidente do Tribunal, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, “a devolução de remuneração” relativa aos dias de greve que foram penalizados com cortes de ponto, por meio do Comunicado da Presidência nº 214857/2012, ou então a devolução dos créditos de compensação utilizados para este fim”. Os dias da greve a que se refere o requerimento compreende o período entre 20 e 31 de agosto de 2012, quando os servidores do Judiciário Federal em Minas cruzaram os braços, mais uma vez, na luta pela revisão salarial da categoria. O Sindicato faz um apelo ao presidente do TRE para que tome com base a decisão dele próprio contida nos autos do PAD (Processo Administrativo) nº 141.85.27/2014, que determinou o abono do ponto dos servidores da Justiça Eleitoral em Minas que participaram da greve da categoria ocorrida entre 8 e 17 de setembro de 2014 das demais paralisações por tempo determinado, chamadas de “apagões”, ao longo do ano passado (leia também a matéria Vitória do diálogo e da compreensão: dias da greve abonados no TRE/MG).

“Somente 11 servidores efetivamente fizeram greve no período, dentre os servidores vinculados ao TRE/MG, qual seria o risco para uma eleição municipal se os mesmos pudessem compensar o serviço represado, ou as horas paradas? Mais do que isso, foram 12 dias de paralisação, feitos por menos de 1% dos servidores vinculados a este TRE/MG em agosto de 2012 (que conforme informações presentes no site do TRE/MG, totalizavam 1.651 servidores)”, argumenta o SITRAEMG. Explica também que o pedido se sustenta no interesse coletivo dos servidores no sindicato, “hipótese que legitima extraordinariamente a entidade sindical ao processo administrativo, conforme autoriza a Constituição da República, nos termos do artigo 8º, III, que lhe atribui ‘a defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas’, e artigo 9º, III, da Lei 9.784, de 1999”. “Também é assim nos termos do artigo 240 da Lei 8.112, de 1990, que, expressamente, assegura ao servidor público a livre associação sindical e o direito, entre outros, ‘de ser representado pelo sindicato inclusive como substituto processual’”, completa.

Ainda no ofício (veja CÓPIA), o Sindicato cita vários dispositivos legais que versam sobre greve, como a Lei 7.783/1989, e decisões dos tribunais superiores, e reclama que “foi indeferida (pela administração anterior do TRE/MG) qualquer possibilidade de compensação do serviço represado ou horas não trabalhadas em virtude da paralisação, apesar do justo motivo dos servidores”.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags