O Sitraemg impetrou mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que negou requerimento administrativo para criação de parcela compensatória.
O objetivo da entidade é evitar a redução nominal e global da remuneração dos servidores públicos após a alteração na base de cálculo do Adicional de Qualificação promovida pela Lei nº 15.292/2025.
Embora a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos vencimentos, a Administração deixou de adotar medida capaz de preservar o valor total da remuneração diante da nova forma de cálculo do adicional. Na prática, a mudança provocará redução remuneratória, a partir da folha de pagamento de fevereiro, para servidores vinculados à Justiça do Trabalho em Minas Gerais.
Ressalta-se que, desde 2022, a remuneração da categoria é impactada pelo cumprimento de decisão judicial coletiva que reconheceu a natureza de vencimento da GAJ, com reflexos sobre outras parcelas, inclusive o adicional de qualificação.
Para a Direção Executiva do Sindicato, a nova base de cálculo do adicional de qualificação não pode resultar em perda salarial para servidores beneficiados por decisão com efeitos financeiros continuados.
Além da redução nos contracheques, o mandado de segurança questiona a determinação de reposição ao erário de valores pagos sob o critério anterior de cálculo. Segundo o Sitraemg, os descontos ampliam o impacto financeiro e atingem verbas recebidas de boa-fé pelos servidores.
Proteção para os servidores do TRE-MG
Em relação aos servidores do TRE-MG, ainda não há decisão do Tribunal deferindo ou indeferindo o pedido do sindicato. O presidente do Tribunal realizou consulta à AGU sobre a parcela compensatória.
Diante disso, o Sitraemg acompanha atentamente a tramitação e, caso a decisão seja negativa, irá impetrar mandado de segurança para resguardar a irredutibilidade salarial dos servidores da Justiça Eleitoral.
O que é a parcela compensatória
No mandado de segurança, o sindicato esclarece que não discute a constitucionalidade da alteração legislativa, já que não há direito adquirido a regime jurídico de remuneração. O ponto central é a necessidade de observância da garantia constitucional da irredutibilidade remuneratória.
Por isso, a entidade solicita a implementação de parcela compensatória para assegurar o valor global da remuneração e a suspensão dos descontos realizados a título de reposição ao erário.
O coordenador-geral Alexandre Magnus destaca que a medida busca resguardar a estabilidade financeira da categoria. “Não é razoável que os servidores suportem redução salarial e ainda descontos retroativos em razão de uma alteração legislativa. A Constituição garante que a remuneração não pode ser reduzida”, afirma.
A advogada Débora Oliveira, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, explica que a Administração pode alterar a forma de cálculo de determinada parcela, mas permanece vinculada ao dever constitucional de evitar decréscimo remuneratório. “A mudança do critério legal não autoriza a redução do valor nominal total das parcelas fixas e permanentes que compõem a remuneração. É dever da Administração assegurar que não haja decesso remuneratório global e nominal”, ressalta.
O processo Número do Processo: 0010742-70.2026.5.03.0000 foi distribuído para a relatoria do Desembargador Mauro Cesar Silva da 17 Turma do E. TRT .
Reunião com o presidente do TRT3
O Sitraemg enviou, no dia 19 de fevereiro, ofício para o presidente do TRT3 desembargador federal Sebastião Geraldo de Oliveira solicitando reunião para debater a redução salarial, decorrente da aplicação das novas regras AQ sem a criação de parcela compensatória, além do ponto eletrônico.
Na primeira reunião com o novo presidente do TRT3, e o juiz auxiliar da presidência, Renato De Paula Amado, realizada dia 14 de janeiro, o Sitraemg apresentou a reivindicação de instituição de uma parcela compensatória, no caso da GAJ, e a regulamentação do Adicional de Qualificação. Foi explicada a urgência de minimizar o impacto da nova estrutura do benefício para servidores do Tribunal.
Na reunião serão tratados outros assuntos como ponto eletrônico e teletrabalho.
Veja cópia do ofício encaminhado ao TRT3
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


