Decisão do Comitê Gestor Teletrabalho do TRE-MG destrava processos com pedidos individuais de concessão ou prorrogação do teletrabalho nos cartórios, conforme pleito do sindicato junto ao Tribunal
O Comitê Gestor Teletrabalho do TRE-MG, em reunião realizada na quarta-feira, 11 de fevereiro, decidiu favoravelmente a servidores de cartórios eleitorais do interior que pleitearam a concessão ou a permanência no teletrabalho.
Com isso, é retomada a tramitação e a análise individualizada de todos os processos administrativos de concessão e de prorrogação do teletrabalho que se encontram suspensos a partir de 8 de janeiro, em decorrência do Comunicado nº 3/2026, da Diretoria-Geral do Tribunal.
A decisão do Comitê vai ao encontro do recurso administrativo interposto pelo Sitraemg junto à juíza auxiliar da Presidência, Cristiana Gualberto, na terça-feira, 10 de fevereiro, pedindo alteração no Comunicado da Diretoria-Geral exatamente no sentido do destravamento dos processos.
A decisão final, no entanto, será da Presidência do Tribunal, conforme previsto no artigo 34 da Portaria PRE 270/2023.
Isto se confirma com a orientação da Diretoria-Geral emitida na tarde desta sexta-feira, 13 de setembro, de que eventuais novos pedidos de concessão ou prorrogação da modalidade de trabalho “teletrabalho”, bem como aqueles que se encontram em tramitação no Tribunal, deverão ser instruídos nas áreas competentes apreciação e decisão pela Presidência, a partir da mesma data.
Primeira etapa vencida
A decisão do Comitê Gestor Teletrabalho do TRE-MG já se configura uma vitória do Sitraemg e da mobilização dos servidores.
Juntos, sindicato e filiados foram à luta contra a medida assim que tomaram conhecimento do Comunicado 3/2026.
A primeira ação da entidade foi se reunir com alguns servidores integrantes do Grupo de Trabalho de Teletrabalho do TRE-MG, para estabelecer estratégias de atuação. A partir desse encontro, o sindicato passou a orientação aos servidores que aguardavam a concessão ou prorrogação do teletrabalho que entrassem em contato com sua assessoria jurídica, para formulação de pedidos individuais.
A pedido do sindicato, houve uma reunião da entidade com a diretora-geral, Cassiana Lopes Viana, e a juíza auxiliar da Presidência, no dia 2 de fevereiro. Na oportunidade, a juíza auxiliar afirmou que fora criado um Grupo de Trabalho para tratar do assunto e, num prazo de 60 dias, apresentar o plano de implantação do teletrabalho.
O Sitraemg destacou a urgência em debater as mudanças impostas pelo Comunicado 3/2026 e solicitou análise especialmente para os casos em que o período de trabalho remoto estivessem vencendo.
Argumentos do sindicato
O sindicato procurou saber do TRE-MG, inicialmente, qual era a fundamentação do comunicado da Diretoria-Geral.
Informado de que o ato teria origem em alteração promovida na Portaria PRE 270/2023, que atribuiu à Presidência competência para autorizar o teletrabalho no exterior, questionou o fato de que uma decisão administrativa de amplo alcance, com efeitos concretos e imediatos sobre a esfera jurídica de inúmeros servidores, teria sido adotada sem a correspondente formalização em processo administrativo próprio.
A alteração na Portaria, no entanto, ocorreu depois do Comunicado, por meio da PRE nº 27, de 3 de fevereiro de 2026.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg

