O TSE publicou esta semana a Portaria nº 69, de 10 de fevereiro, autorizando o provimento de cargos efetivo vagos na Justiça Eleitoral. A medida contempla o preenchimento de 398 vagas em todo o País, sendo 50 para o TRE-MG, 19 dos quais para o cargo de analista judiciário e 31 para o de técnico judiciário.
O provimento está autorizado para várias situações, como nos casos de vacâncias; readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução; cumprimento de sentença judicial transitada em julgado; e vacâncias ocorridas até 31 de março do ano anterior ao do provimento; e outras.
As autorizações devem observar os limites orçamentários relativos às despesas primárias impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O TSE, por meio de sua Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, se incumbirá de acompanhar a execução orçamentária, avaliando as possibilidades de realização ou vedação do provimento.
Os quantitativos de cargos vagos para provimento autorizados terão vigência restrita ao exercício do ano de 2026.
Os TREs estão impedidos de realizar processos de redistribuição sem observância da Portaria do TSE.
O provimento de cargos efetivos para os tribunais é uma das bandeiras mais caras ao Sitraemg, que seguirá lutando por mais provimentos, sobretudo pela aprovação do PL 4/2024. O projeto de lei prevê a criação de 232 cargos de analista judiciário e 242 de técnico judiciário, sendo 23 destinados ao TRE-MG, assim divididos: 8 cargos de analista, 8 de técnico, 4 de CJ-3 e 11 de FC-6.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


