Graças à pressão dos servidores públicos sobre os deputados, a PEC 38/2025, da Reforma Administrativa, continua estagnada na Câmara Federal. A Proposição de Emenda à Constituição permanece em poder da mesa diretora da Casa, sem nem sequer ter havido despacho do presidente, deputado Hugo Motta (PP/PB), para iniciar sua tramitação.
O fato de 2026 ser um ano eleitoral favorece a luta do funcionalismo, pois há sempre o temor dos parlamentares de aprovar matérias legislativas contrárias aos interesses do conjunto da população. Por outro lado, é igualmente forte a pressão do grande empresariado, sobretudo do sistema financeiro, com o apoio da imprensa comercial, pela aprovação imediata das alterações na legislação que caminham no sentido da precarização dos serviços públicos e da retirada de direitos dos servidores.
Diante disso, é imprescindível que a mobilização dos servidores não só continue, mas se intensifique. O ideal é conseguir o arquivamento da PEC 38/2025, alcançando assim um feito ainda mais impactante e expressivo do que o obtido em relação à proposição reformista anterior, a PEC 32/2020, que está “congelada” na Câmara dos Deputados desde setembro de 2021, para que não se volte a falar mais, tão cedo, em reforma administrativa.
Além do trabalho ao lado dos sindicatos, de corpo a corpo junto aos deputados e deputadas, em suas bases e em Brasília (DF), cada servidor ou servidora também pode se articular individualmente em favor dessa causa em abordagens aos parlamentares, em quaisquer oportunidades que os encontrarem, ou acessando enquete disponível no site da Câmara dos Deputados (veja aqui) e respondendo “Discordo totalmente” à pergunta “Qual sua opinião sobre a PEC 38/2025”.
Outra estratégia da campanha nacional de mobilização contra a PEC 38/2025 é a de convencimento aos deputados e deputadas signatários da proposição a retirarem a assinatura. Até dezembro passado, pelo menos 33 deles(as) acolheram o apelo dos servidores e excluíram suas assinaturas (confira aqui os nomes e respectivos partidos de cada parlamentar). Com isso, se foram conseguidas 173 assinaturas para apresentação da PEC, apenas duas a mais do que o mínimo exigido (171), esse número caiu ainda mais, para 140.
Infelizmente, a retirada de assinaturas, por si só, não surte nenhum efeito prático direto, pois só valeria se apresentada, por requerimentos, antes da apresentação da PEC. Porém, essa atitude dos parlamentares mostra a apreensão e o recuo deles em relação à reforma, o que leva a concluir que também a pressão para que retirem suas assinaturas deve continuar. Afinal, há possibilidades, inclusive, de os deputados pedirem o arquivamento da proposição, conforme previsto no artigo 104 do regimento interno da Câmara dos Deputados.
Prejuízos da PEC 38/2025 para o serviço público e para os servidores
- Fragiliza a estabilidade ao facilitar demissões por “insuficiência de desempenho”, tornando o servidor vulnerável a pressões políticas e mudanças de governo, em vez de servir ao Estado.
- Precariza vínculos com o incentivo à contratação temporária e celetista, enfraquecendo o Regime Jurídico Único (RJU) e as carreiras de Estado.
- Aprofunda a terceirização, pois atividades não alinhadas a planos de metas podem ser terceirizadas, levando à privatização de funções essenciais.
- Desmonta os serviços públicos com a abertura de possibilidades de perda da estabilidade e da formação e autonomia dos servidores, o que irá afetar a qualidade e a continuidade dos serviços públicos hoje oferecidos gratuitamente pelo Estado, como educação, saúde, assistência, justiça e outros.
- Subordina o Estado a interesses privados, com as políticas públicas podendo ser direcionadas para atender interesses de grupos específicos (mercado, ONGs), e não ao conjunto da população.
- Aumenta o assédio e a perseguição no trabalho, pois cria a competição por bônus e gratificações, induzindo a disparidade entre servidores e, até mesmo, desfavorecendo a consciência de categoria.
- Impacta as indenizações a que os servidores têm direito, com o redesenho das mesmas, afetando a própria remuneração.
- Ao contrário do falso discurso da “modernização” do Estado, a PEC 38/2025 não visa buscar a eficiência no serviço público, mas atacar os direitos dos servidores e da população, articulado por interesses do grande capital.
- A proposição traz fortes propósitos fiscalista e punitivista ao prever cortes e flexibilização, com viés privatista, fragilizando o Estado e abrindo caminho para a entrega de serviços à iniciativa privada.
Efeitos específicos para os aposentados e pensionistas
- Criação de mecanismos que culminarão na redução do quadro efetivo de servidores, reduzirá a base contributiva do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), comprometendo, consequentemente, a sustentabilidade do sistema.
- Número menor de servidores dificultará a manutenção de comparação para a equivalência de remuneração (PARIDADE), mesmo que formalmente prevista na legislação.
- A criação de uma tabela unificada e baseada em níveis pode levar ao arrocho salarial e à desvalorização das carreiras, afetando também as futuras aposentadorias e pensões.
Análise estrutural
- Fere o princípio constitucional do pacto federativo e da independência entre os poderes, pois centraliza competências legislativas sobre servidores na União.
- A Central Geral dos Trabalhadores (CTB) aponta que a PEC 38/2025 intervém sobre o núcleo organizacional do Estado ao incidir sobre vários dispositivos da Carta Magna (artigos 22, 37, 38, 39, 40, 41 e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), reformulando a própria engenharia da administração pública e alterando em bloco todo o capítulo referente ao regime jurídico dos servidores.
- O advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg (leia artigo no site Migalhas, link https://www.migalhas.com.br/depeso/441477/os-servidores-tem-razao-em-se-preocupar-com-a-reforma-administrativa), assinala que o que a PEC 38/2025 propõe, de fato, é uma reconfiguração do vínculo público capaz de fragilizar a impessoalidade, a continuidade e a autonomia técnica da administração.
Considerações sobre pontos da PEC 38/2025
- Adoção de regras de governança e gestão priorizando o estabelecimento de metas e produtividade visando à consecução de resultados no serviço público a um custo cada vez mais baixo, conforme previsto no eixo nº 01 da reforma, se traduz na exploração e sujeição dos servidores à sobrecarga, ao adoecimento e ao assédio no trabalho.
- A obrigatoriedade de avaliação das políticas para todos os entes, revisão de gastos, implementação de centros/sistemas de custos, transparência fiscal nas despesas com pessoal, limitação das despesas de poderes e órgãos autônomos são medidas de controle que soam como música aos ouvidos da população e reverberam com estardalhaço na imprensa anti-estado, mas não passam de meros subterfúgios para manutenção do controle e “freios” no investimento de recursos nos serviços públicos e na valorização dos servidores, quando o correto seria buscar garantir a arrecadação para sustentar tais investimentos com o combate à sonegação de impostos e a taxação dos super ricos.
- Quanto a reduzir o impacto orçamentário de medidas judiciais, o correto é que os órgãos públicos cumpram rigorosamente as leis em suas obrigações perante os fornecedores e seus quadros funcionais, devendo efetuar o pagamento dos valores determinados por decisões judiciais em razão do descumprimento de tais obrigações, como são os casos de passivos a que a que os servidores já tiveram – ou venham a ter – direito.
- Redução do número de carreiras do serviço público representará a fragilização das carreiras, com essa redução e a permissão da transversalidade e mobilidade dos servidores entre os órgãos, mesmo de um poder para outro.
- Ampliação dos níveis de progressão, para no mínimo 20, e o estabelecimento de carreiras longas, limitando o salário inicial à metade do final, sob o controverso argumento da “motivação” dos servidores, significa o brutal enfraquecimento dos salários.
- Exigência da avaliação de desempenho para as progressões: abertura da possibilidade do uso de critérios subjetivos com o acréscimo da avaliação, ao já atualmente considerado tempo de serviço, como regra para evolução na carreira.
- Concurso para elevação de níveis de carreira: oportunidade da criação de privilégios com limitação à excepcionalidade da participação de apenas 5% do quadro no certame, a partir da indicação do gestor.
- Criação da tabela remuneratória unificada: desrespeito às peculiaridades das carreiras, em nome da transparência, facilidade na negociação de reajustes e segurança ao servidor.
- Estabilidade condicionada à aptidão demonstrada e a programas oficiais de capacitação no período do estágio probatório: mais uma vez, a possibilidade do uso de critérios subjetivos na avaliação.
- Fixação do mínimo de 50% de servidores efetivos na ocupação de cargos em comissão: permissão de até metade dos cargos ser ocupada por pessoas de fora do quadro efetivo, ainda que reduzido esse percentual para 40% e com critérios mais rígidos para cargos estratégicos, abre as possibilidades do descomprometimento, do desvirtuamento e da consequente precarização do serviço público.
- Regulamentação nacional dos agentes temporários, por processo seletivo e permanência de cinco anos: juntamente com a proposta de fortalecimento dos direitos dos terceirizados, revela a tendência da lógica neoliberal ditada pelo poder econômico de esvaziamento dos regimes jurídicos dos serviços públicos e das carreiras efetivas, ampliando espaço para atuação da iniciativa privada nos serviços públicos, em detrimento da população.
- Regulamentação nacional do teletrabalho: preocupação apenas com a variação entre o teletrabalho e o trabalho presencial, sem entrar nas searas do abuso da jornada e do ressarcimento das despesas com maquinário, internet e outras, para quem trabalha remotamente.
- Vedação ao pagamento de retroativo de verbas indenizatórias e fixação de um teto para tal verba: prejuízos para os servidores cuja atividade requeira o reembolso das despesas para o seu exercício, como é o caso dos oficiais de justiça, quando a aprovação do reajuste da verba ocorrer longo tempo depois daquele em que foram feitos os cálculos para se chegar a tais valores.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


