A Justiça Federal reconheceu o direito de uma servidora pública aposentada, filiada ao Sitraemg, à continuidade do recebimento integral da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), vinculada à incorporação de função comissionada exercida antes de abril de 1998.
A decisão anulou os atos administrativos que haviam reduzido os proventos da filiada e determinou a recomposição da aposentadoria.
Com isso, a sentença afastou a aplicação retroativa de novas interpretações administrativas e protegeu a estabilidade dos atos consolidados, garantindo a integralidade dos proventos e o caráter alimentar da aposentadoria.
Para o advogado Fabiano Vilete, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg, a decisão reafirma a segurança jurídica no serviço público. “Trata-se de um reconhecimento fundamental de que a Administração deve respeitar os direitos incorporados e as regras vigentes à época. É uma conquista que reafirma a confiança legítima dos servidores em relação ao próprio Estado”, ressalta.
Também foi deferido o pedido de tutela de urgência que assegura a continuidade do pagamento da VPNI, evitando a redução dos proventos de aposentadoria.
Cabe recurso por parte da União.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg