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Portaria garante novamente o direito à licença para capacitação aos servidores da 1ª instância

Revogação de medida que restringia o direito corrige tratamento desigual entre servidores do 1º e 2º graus da Justiça Federal em Minas
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Foi revogada a medida que, desde 19 de março de 2024, impedia os servidores lotados na 1ª instância da Justiça Federal em Minas Gerais de usufruírem qualquer tipo de licença. A revogação foi efetivada por meio da Portaria SJMG-Diref 15/2025.

A decisão foi tomada pelo diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), juiz federal José Carlos Machado Júnior. Ele reconheceu que havia um tratamento desigual entre servidores da 1ª e da 2ª instância em relação à concessão de licenças, especialmente a licença para capacitação, prevista no artigo 87 da Lei 8.112/1990.

Na nova portaria, o magistrado reforça que tal licença é um direito dos servidores, além de ser uma ferramenta importante para o aperfeiçoamento profissional e para a melhoria do serviço público. Ele também destacou que a suspensão desse direito vinha ocorrendo apenas na 1ª instância, o que gerava um desequilíbrio injustificável entre os diferentes graus de jurisdição.

O Sitraemg considera a decisão acertada e importante para garantir a isonomia entre os servidores da Justiça Federal em Minas Gerais, e continuará atento para assegurar o respeito aos direitos da categoria.

A Portaria SJMG-Diref 15/2025 pode ser consultada no processo SEI nº 0003910-45.2024.4.06.8001.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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