O plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) rejeitou, em sessão desta segunda-feira, 30 de setembro, o pedido do Sitraemg para a distribuição de novo quantitativo de autorizações para provimento do cargo de analista judiciário em favor do TRT3. A solicitação do sindicato visava conseguir a permissão para que o Tribunal nomeasse mais oficiais de justiça para a Justiça do Trabalho da 3ª Região.
O colegiado, no entanto, encaminhou uma recomendação à Presidência do Tribunal para que avalie a conveniência de fazer tal pedido diretamente ao Conselho Superior.
A informação é da coordenadora do sindicato Elimara Cardoso. Ela acompanhou a sessão do CSJT, juntamente com o também coordenador David Landau, o diretor de base Henrique de Melo Coelho de Macedo, a filiada aposentada Conceição Cruz e os advogados Jean Ruzzarin e Letícia Kaufmann, da assessoria jurídica. A advogada fez sustentação oral em defesa do pleito do sindicato.
Após a sessão, o grupo de servidores mineiros aproveitou para realizar um trabalho de mobilização nos gabinetes dos ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Mauricio Godinho Delgado, que foram eleitos para a Presidência e Vice-Presidência do TST e tomarão posse em 10 de outubro. Outro gabinete de integrante da Corte Superior visitado foi o do ministro mineiro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
O pedido
No pedido de providências encaminhado ao CSJT, assinado pelo Sitraemg e pela Assojaf-MG, foi destacado que, em diversos municípios, a lotação de oficiais de justiça no TR3 é inferior ao valor mínimo da lotação paradigma.
As entidades argumentaram que essa situação causa sobrecarga de trabalho pelo excesso de demandas, levando ao esgotamento físico e mental dos servidores.
Além disso, lembraram que, após a homologação do concurso público promovido pelo TRT3, por meio do Edital nº 01/2022, ocorreram apenas 11 nomeações para o cargo de oficial de justiça. Ressaltaram que esse número não foi suficiente para resolver o déficit de servidores nessa especialidade.
“O número expressivo de cargos de oficial de justiça que estão vagos e a ausência de celeridade para a nomeação se apresenta desproporcional e irrazoável, afrontando, inclusive, o princípio constitucional da eficiência. Isso porque a sobrecarga de trabalho impacta na eficiência operacional que afeta negativamente a Administração Pública, os servidores e os jurisdicionados”, salientou, à época, o advogado Rudi Cassel.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg