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Sitraemg orienta filiados sobre obtenção de documentos necessários para ressarcimento de IR sobre RRA

Decisão judicial favorável permite que os filiados recuperem valores indevidamente deduzidos de Imposto de Renda sobre Rendimentos Acumulados (RRA). Confira o passo a passo para envio da documentação necessária e garanta o seu ressarcimento
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O Sitraemg obteve decisão favorável para os filiados da entidade para ressarcimento de valores do IR indevidamente deduzidos. Para obter documentos necessários para a execução de Imposto de Renda sobre RRA, confira as informações abaixo:

As execuções de IR sobre RRA são divididas em duas categorias:

Valores retroativos pagos no contracheque: Se você recebeu verbas retroativas entre 29/09/2007 e 12/2010 devido a decisões que obrigaram a União a pagar, como valores de enquadramento, URV ou outros e foi descontado Imposto de Renda sobre RRA.

Pagamentos judiciais (RPV ou Precatório): Se você recebeu RPV ou precatório e o IR sobre RRA foi descontado da requisição de pagamento.

Se você não se lembra de ter recebido esses valores, pode se enquadrar no primeiro caso. Para que o contador possa verificar se há valores a receber, envie a documentação descrita abaixo, para o e-mail: juridico@sitraemg.org.br.

 

1. Se você recebeu dinheiro por atraso no pagamento de valores no contracheque (enquadramento, URV, etc.):

a. Declaração de Imposto de Renda:

Obtenha cópias das páginas da declaração de imposto de renda dos anos de 2007 a 2010. Essas declarações mostram o que foi declarado em cada ano.

b. Fichas Financeiras:

Junte as fichas financeiras desde que você começou no Tribunal até dezembro de 2010. Essas fichas mostram todos os pagamentos e descontos no seu contracheque. Você pode obtê-las no setor de recursos humanos ou financeiro do Tribunal. Abaixo estão os contatos dos setores responsáveis de cada tribunal.

c. Comprovante de Pagamento do Imposto de Renda:

Forneça o comprovante de que pagou o imposto de renda referente às declarações que você obteve.

Como entrar em contato com os setores responsáveis:

 

  • TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região)
  • E-mail: sucpa@trf6.jus.br
  • Telefone: (31) 3501-1415

 

  • TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)
  • E-mail: sepp@trt3.jus.br
  • Telefone: (31) 3228-7160

 

 

2. Se você recebeu dinheiro de um processo judicial (RPV ou precatório):

a. Declaração de Imposto de Renda:

Peça uma cópia da página da declaração de imposto de renda do ano seguinte ao pagamento judicial. Isso mostra o que você declarou sobre o dinheiro que recebeu.

b. Extrato do Banco:

Vá ao banco que fez o pagamento (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e peça um extrato ou comprovante do pagamento do precatório ou RPV. Inclua também o informe de rendimentos do ano em que você recebeu o dinheiro.

c. Comprovante de Pagamento do Imposto de Renda:

Você deve ter um comprovante de que pagou o imposto de renda sobre o dinheiro que recebeu.

 

3. Esclarecimentos sobre a ação coletiva de IR sobre RRA: 

O Sindicato garantiu, por meio do processo nº 0046863-14.2012.4.01.3400, aos filiados, o direito à aplicação do regime de competência no Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados recebidos de decisões que obrigaram a União a pagar verbas retroativas. A ação cobre pagamentos feitos entre 29 de setembro de 2007 e 2010, até a Medida Provisória nº 497/2010, que corrigiu a irregularidade no desconto.

Antes da Medida Provisória, o Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados (RRA) era calculado de forma incorreta. O valor total recebido de uma vez era tratado como se fosse referente a um único mês de trabalho. Isso significa que, quando o servidor recebia um montante acumulado de uma só vez, esse valor era considerado como se ele tivesse recebido todo o pagamento de um mês, mesmo que, na realidade, fosse a soma de vários meses de salários ou reajustes atrasados. Ou seja, o imposto era calculado como se o servidor tivesse recebido o valor integral de um só mês, ignorando o fato de que o dinheiro deveria ter sido pago mês a mês. Assim, o IR não considerava que o montante total recebido era, na verdade, referente a múltiplos meses de atraso. Portanto, o cálculo correto do imposto deveria levar em conta a divisão do valor recebido acumuladamente pelos meses de atraso, e não tratar o valor total como se fosse de um único período.

 

4. Informações adicionais:

Como buscar as declarações de IR (de 2007 a 2010)

Acesse o Meu Imposto de Renda no site da Receita Federal

  1. Abra o Google e busque “IR”.
  2. Clique no link que leva ao site oficial da Receita Federal.
  3. Clique em “entrar com o gov.br“.
  4. Digite seu login (CPF) e senha e clique em entrar.
  5. Acesse “fazer minha declaração”.
  6. Outra aba será aberta, clique em iniciar e após “fazer online”.
  7. Você será redirecionado as cópias das declarações de Imposto de Renda anteriores.
  8. Escolha os anos desejados e clique em baixar para obter a cópia da declaração.

 

Assessoria de Comunicação

Sitraemg

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