Prorrogada licença-maternidade também para a JT

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Ato Conjunto nº 31/2008, do TST e CSJT, garante às magistradas e servidoras da Justiça do Trabalho o direito à prorrogação do período de licença-maternidade de 120 para 180 dias.

Também é assegurada a prorrogação da licença à magistrada ou à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, na seguinte proporção: 45 dias, no caso de criança de até um ano de idade; 15 dias, no de criança com mais de um ano de idade. Clique aqui para

Só falta a Justiça Militar

Na semana passada, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro César Alfor Rocha, também baixou portarias prorrogando em 60 dias o período de licença-maternidade para as servidoras do STJ, do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A prorrogação vale para as ocupantes de cargos efetivos, de função comissionada ou cargos em comissão, inclusive sem vínculo efetivo. Porém, a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade terá direito a uma prorrogação de 45 dias. Caso a criança tenha mais de um ano, até 12 anos incompletos, a prorrogação da licença-maternidade será de 15 dias.

E o TRE/MG foi o primeiro órgão do Judiciário Federal em Minas a acatar o disposto na Lei 11.770/2008, através da Instrução Normativa nº 14, de 1º de outubro. O SITRAEMG, então, protocolizou Pedidos Administrativos nos demais órgãos solicitando que suas respectivas administrações determinassem a aplicação da lei para suas servidoras. Com a regulamentação da nova lei no TRE, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, o Sindicato espera que e a Justiça Militar siga o mesmo caminho.

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