Sitraemg entrega memorial aos membros do CJF contra absorção de quintos

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Entre os dias 4 e 13 de março, o Sitraemg encaminhou memorial aos membros do Conselho da Justiça Federal (CJF), contra a absorção de quintos pela recomposição salarial.

No memorial, o Sitraemg destaca o direito dos filiados aos valores retroativos da absorção realizada entre a primeira parcela da recomposição salarial, paga a partir de fevereiro de 2023, e a promulgação da Lei 14.687/2023, em dezembro.

De acordo com a assessoria jurídica do Sitraemg, o sindicato defende a interpretação adequada do parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, na redação da Lei nº 14.687/2023.

“Quando da promulgação das partes vetadas, em 22 de dezembro de 2023, vigia a compensação de fevereiro de 2023, portanto, mesmo que se defenda a aplicação da lei a partir da sua vigência, ela compreende a reversão da compensação vigente em dezembro de 2023 e janeiro de 2024, que era a da primeira parcela do reajuste”, explica o advogado Rudi Cassel.

O processo administrativo (PA) Nº 0004055­21.2023.4.90.8000 tramita sob relatoria da presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na sessão de 26 de fevereiro, ela defendeu o afastamento da compensação somente em fevereiro de 2024. O julgamento foi suspenso por pedido de vista regimental do Ministro Og Fernandes.

A assessoria jurídica pontua que a discussão ganha contornos técnicos e legais complexos, envolvendo a interpretação da lei e seus efeitos sobre a remuneração dos servidores. “Os sindicatos defendem que a lei, por seu caráter manifesto de reversão de quaisquer reajustes das tabelas da Lei 11.416/2006, deve retroagir para garantir os direitos dos servidores afetados pela absorção da VPNI de quintos em fevereiro de 2023”, sustenta Rudi Cassel.

O processo não está na pauta divulgada da próxima sessão do CJF, prevista para segunda-feira, 18 de março. O Sitraemg, entretanto, segue monitorando a agenda do Conselho, pois o regimento interno permite que uma pauta atualizada seja divulgada com 48 horas de antecedência à data de julgamento.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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