A Câmara arquivou na terça-feira (11) o Projeto de Lei 2689/96, do Executivo, que limitava a atuação do Poder Judiciário em ações contra o governo, com o argumento de que o patrimônio público precisa ser protegido. O projeto foi rejeitado quanto à constitucionalidade e quanto ao mérito. Entre outros pontos, o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), observou que limitar o acesso ao Poder Judiciário é inconstitucional.
Enviada à Câmara pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a proposta estabelecia limites para o uso de medidas cautelares contra o poder público e aumentava prazos para a proposição de ação rescisória e de ação de responsabilidade civil por parte da administração pública em todos os níveis (federal, estadual, municipal, direta e indireta).
Outra rejeição
A CCJ também rejeitou e enviou para o arquivo o Projeto de Lei 950/03, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que estava apensado ao do Executivo. O projeto revogava inteiramente a Lei 8.437/92, que proíbe a Justiça de conceder liminar contra o governo em ações que objetivem reclassificação, equiparação, concessão, aumento ou extensão de vencimentos ou vantagens a servidores públicos.
O relator considerou que, ao revogar uma lei inteira, o projeto poderia criar lacunas em uma legislação de nítido interesse público.