Debate no Dia Mundial de Combate à Corrupção

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A Frente Parlamentar de Combate à Corrupção promove nesta manhã um debate em comemoração do Dia Mundial de Combate à Corrupção (9 de dezembro).

Durante o evento, serão discutidas propostas relacionadas ao tema que tramitam na Câmara.

O dia 9 de dezembro marca a assinatura, em 2003, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. O documento foi assinado por mais de 100 países, na cidade mexicana de Mérida, e está em vigor no Brasil desde 31 de janeiro de 2006.

O coordenador da frente parlamentar, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), ressalta que a convenção estimula o controle social na fiscalização das contas governamentais e prevê cooperação entre países para recuperar somas de dinheiro desviadas. Santiago foi relator da convenção no período em que o texto tramitou na Câmara.

Debatedores

Foram convidados para o debate:
– o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo;
– o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares;
– o secretário de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Marcelo Stopanovski;
– o presidente da organização não-governamental Contas Abertas, Reginaldo Sousa;
– a pedagoga Anilda Maria Gonçalves, representante do Instituto Criscor (Cristãos contra a Corrupção).

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 14. O mediador será o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).

Histórico da Data

O Dia Internacional contra a Corrupção, comemorado no dia 9 de dezembro, é uma referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que ocorreu na cidade mexicana de Mérida. Em 9 dezembro de 2003, mais de 110 países assinaram a Convenção, que entrou em vigor, internacionalmente, no dia 14 de dezembro de 2005.

No Brasil, O Congresso Nacional aprovou o texto em maio de 2005 e no dia 31 de janeiro de 2006 a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no país com força de lei. A Convenção da ONU contra a Corrupção é o mais completo e abrangente instrumento internacional juridicamente vinculante (que obriga cumprimento). Prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países (rastrear, bloquear e devolver bens) e prevê a criminalização do suborno, lavagem de dinheiro e outros atos criminosos, ligados à corrupção.

Os governos são responsáveis por realizar ações eficientes contra corrupção, e cabe aos países signatários implementar a Convenção: transformar a teoria em prática. A sociedade civil e o setor privado desempenham um papel importante ao apoiar os governos na implementação da Convenção, exigindo que a administração pública seja mais transparente e aberta a mecanismos de fiscalização e controle.

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