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De olho no Senado: PL que classifica manifestações reivindicatórias como “terrorismo” está pronto para ser votado no Senado

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Conforme lembra o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), está pronto para discussão e votação nesta terça-feira (11), no plenário do Senado Federal, o PLS 499/2013, da Comissão Mista de Regulamentação da Constituição Federal, que define crimes de terrorismo.

Comparando o texto sugerido pelo deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) na comissão mista com o definitivo apresentado pelo relator-geral, senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi retirado dispositivo que dizia que “não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios”.

O Diap avalia que o governo pretende evitar a votação da matéria neste ano. Porém, é bom que trabalhadores e toda a sociedade fique atenta, pois, se o projeto passar, qualquer manifestação que houver no país, sobretudo antes e durante a Copa do Mundo, por mais pacífico que for, poderá ser enquadrado como ato de terrorismo e os participantes repreendido pela polícia e, posteriormente, punido pela Justiça. “O debate deve continuar nas comissões competentes tendo inclusive requerimento para redistribuir a matéria para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS)”, aposta o Diap.

Leia texto pronto para votação

Como será a lei sobre terrorismo


O que é terrorismo

– ‘Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado com risco à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação de liberdade por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico’ 
– Pena de 15 a 30 anos de prisão pelo ato 
– Pena 24 a 30 anos se houver morte


+ 1/3 na pena

Ganham acréscimo de um terço na pena o terrorismo praticado contra presidente e vice-presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e Supremo Tribunal Federal; diplomatas; chefes de Estado e governo estrangeiros; contra transporte coletivo; locais de grande aglomeração

Grupo terrorista

– Associação de mais de 3 pessoas 
– Pena de 5 a 15 anos de reclusão

Terrorismo ‘contra coisa’

– ‘Infundir terror ou pânico’ por depredação de bem ou serviço essencial – como rede de energia, rodoviária, aeroporto, metrô, estádio de futebol, entre outros 
– Pena de 8 a 20 dias de prisão. Se terrorista for funcionário público, perde emprego e recebe o dobro da pena

Fonte: DIAP

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