O SITRAEMG vem a público manifestar total apoio e solidariedade ao coordenador geral do Sinjus/MG (Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais ), Robert França, e repudiar a postura arbitrária do presidente da Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros), ao anunciar sua pretensão de processar o sindicalista em pleno debate de que ambos participavam, no último dia 9 de dezembro, pela rádio Itatiaia.
O debate, pelo programa Chamada Geral, conduzido pelo jornalista Eduardo Costa, tinha como tema um anteprojeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que prevê a criação de “penduricalhos” para a remuneração dos magistrados da Justiça estadual. O Sinjus/MG, assim como o Serjusmig (Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância) e o Sindojus/MG (Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça estadual), é contra o anteprojeto por entender que os magistrados são remunerados por subsídio e, portanto, não têm direito a gratificações ou quaisquer adicionais. Entre outros argumentos, a Amagis sustenta que uma lei recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas criou essa possibilidade. Mas os sindicatos rebatem dizendo que leis estaduais não podem sobrepor à legislação federal ou à própria Constituição Federal.
O presidente da Amagis anunciou que processaria o sindicalista porque ele havia afirmado que, com aprovação de tais adicionais, os magistrados estariam “assaltando” os cofres públicos. Mesmo com Robert França explicando que a palavra “assalto” teria sido usada apenas como força de expressão – queria dizer, na verdade, que se tratava de uma medida equivocada da administração do TJMG -, o magistrado reafirmou sua intenção de entrar com uma queixa-crime contra o sindicalista e, mais do que isso, de conclamar os demais colegas magistrados a fazerem o mesmo.
Sem querer entrar no mérito do anteprojeto em discussão no TJMG, o SITRAEMG reitera seu repúdio à postura antidemocrática do presidente da Amagis por entender que ele não quis sequer considerar as explicações do presidente do Sinjus/MG. Agindo dessa forma, deixou transparecer que não tinha argumentos de fato e suficientes para contradizerem o que defendia o sindicalista em relação aos benefícios pretendidos pelos magistrados.