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CSJT reconhece direito ao reajuste de quintos e décimos

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O Sindjufe-BA ingressou com requerimento administrativo nos tribunais superiores, CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) e CJF (Conselho da Justiça Federal), em tese jurídica inédita do coordenador Jurídico Francisco Filho e do advogado Claudio Andrade, em que sustentaram o direito dos servidores do Poder Judiciário Federal ao reajuste de quintos e décimos, em função da aprovação da lei 10.475/2002.

Os requerimentos estão sendo apreciados pelos tribunais superiores e pelos conselhos. Com relação ao que foi encaminhado para o CSJT, o Sindjufe-BA foi comunicado da decisão de reconhecimento no parecer, ao direito de reajustes de quintos e décimos incorporados até a publicação da Medida Provisória 2225-41/2001, com o fundamento na Lei 10.475/2002.

Não obstante o reconhecimento do direito no parecer dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ao reajuste de quintos e décimos, a decisão do CSJT foi encaminhada para o CNJ Conselho Nacional de Justiça), sob a alegação de uniformidade de entendimento e também para alcançar todos os servidores do Poder Judiciário Federal da União.

A decisão fortalece o entendimento firmado pelos coordenadores do Sindjufe-BA, que em função da decisão estão encaminhando cópia para ser juntada ao requerimento apresentado ao CJF, visando a alcançar os servidores da Justiça Federal e dos demais ramos da Justiça, assim como o encaminhamento ao escritório de Brasília para o devido acompanhamento e defesa oral de sustentação do direito.

Clique aqui para ler o acórdão

Fonte: Fenajufe, com informações do Sindjufe-BA

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