O assessor parlamentar do SITRAEMG Alexandre Marques informa que, em contato com o coordenador de Controle e Auditoria do CSJT, Gilvan Nogueira do Nascimento, este lhe prestou os esclarecimentos acerca dos embargos impetrados contra o acórdão 2306/2013, do TCU, que determinou a liberação do pagamento da ultima parcela dos juros de 11,98% da URV para os servidores da Justiça do Trabalho.
Segundo o coordenador de Controle e Auditoria, os embargos apresentados ao TCU são para esclarecer sobre o índice de correção que deverá ser utilizado nos cálculos dos valores devidos. Explicou, ainda, que, no texto do voto, a SEFIP sugere a aplicação do índice do INPC a partir de 2001, e que estes embargos não impendem os pagamentos assim que os recursos forem liberados pelo Poder Executivo. Isto porque o Tribunal de Contas da União, no acórdão 2306/2013, afirma:“Quanto ao passivo da URV, a unidade técnica concluiu que os tribunais regionais do trabalho recalcularam os passivos com base em índices corretos de juros de mora e atualização monetária, observando o disposto no Acórdão 1485/2012 – TCU – Plenário. O montante do saldo a pagar de URV é de R$ 343.224.047,99”.
Gilvan Nogueira do Nascimento também esclareceu que o comunicado enviado aos TRTs pelo CSJT, fixando prazo de 120 dias para resposta, não interfere no pagamento do passivo aos servidores da Justiça do trabalho, por se referir a prazo de envio, pelos TRTs, para informar a situação de cada Tribunal àquele Conselho, após o pagamentos.
Portanto, conforme já informou o SITRAEMG (veja aqui), a quitação do passivo continua dependendo do repasse da verba ao TST, pelo Tesouro Nacional. Feito isto, o TST a distribuirá aos TRTs, que se encarregarão de creditar os valores devidos as seus respectivos servidores.