Vitória do SITRAEMG: Juiz determina anulação de ato da Justiça Federal que voltava a incidir o IR sobe proventos de filiado aposentado

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Conforme noticiado anteriormente, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados ajuizou ação ordinária para anulação de ato administrativo da Seção Judiciária de Minas Gerais por meio do qual voltou a fazer incidir o Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de servidor inativo que se encontra em tratamento contra o câncer.

A justificativa do referido Foro foi a de que, depois de expirado o prazo de validade do laudo que fundamentou o deferimento da isenção pretendida (prazo este dado pela própria junta médica da SJMG), e após analisados os novos exames apresentados pelo servidor aposentado, a inexistência de recidivas autorizaria a suspensão de tal benefício.

Porém, conforme o entendimento do STJ, “… reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Rena prevista no art. 6º, inciso XVI da lei n. 7.713/88.”.

Ao analisar o pedido de Antecipação de Tutela, o juízo determinou o restabelecimento da isenção fiscal, ressaltando que “não há, na lei, qualquer outra exigência para a configuração da hipótese de incidência da isenção, além da comprovação da doença por ‘conclusão da medicina especializada’.”, em entendimento idêntico ao apresentado na peça inicial.

Dessa forma, foi determinada a intimação da parte ré para que se abstenha de descontar o Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria do ex-servidor. O processo recebeu o n. 0037052-57.2013.4.01.3800 e tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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