Encontro Regional Norte de Minas: economista dá dicas aos participantes acerca dos três planos de previdência da categoria

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A primeira palestra da manhã desse sábado, 10 de agosto, no segundo e último dia do Encontro Regional Norte de Minas, promovido pelo SITRAEMG em Montes Claros, foi sobre “Aposentadoria – integralidade/paridade e Funpresp”, ministrada por José Prata Araújo, economista especializado em Previdência, consultor do Sindicato e colunista do Jornal do SITRAEMG. Prata começou sua explanação chamando a atenção de todos para a curiosidade em torno das discussões sobre o tema. Até 1998, qualquer um sabia de cor as regras da aposentadoria. A partir da Emenda Constitucional nº  20, proposta pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovada pelo Congresso Nacional, o tema tornou-se complexo, assunto de especialista. Não se discutia aposentadoria. Fatores como as mudanças promovidas através de emendas constitucionais, ao lado do envelhecimento da população,  acabaram “empurrando” todos para o debate.

Segundo José Prata Araújo, existem três planos de aposentadoria para os servidores federais: 1) para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, a aposentadoria permanece integral e com direito à paridade; 2) quem ingressou a partir de 01/01/2004, até a implantação definitiva da Funpresp-Jud (cujo prazo final é o próximo dia 14), não terá a aposentadoria integral, mas também não terá teto de benefício: o cálculo será feito pela média salarial retroativa a julho de 1994, limitado à última remuneração, e o reajuste do benefício será pelo INPC; 3) quem ingressar depois da implantação da Funpresp-Jud terá uma aposentadoria com teto de R$ 4.159,00 e terá direito à complementação de aposentadoria através da Fundação.

Para servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003

Está sujeito às emendas constitucionais 41 e 47. Para o economista, a EC 47 é melhor porque permite a redução da idade mínima e, além disso, as pensões decorrentes dessa aposentadoria terão prioridade.  Porém, essa emenda apresenta regras mais restritivas: o tempo de serviço é de 25 anos, o tempo na carreira é de 15 anos, e só tem direito a ela quem já era servidor público em 16/12/1998. Porém, insiste Prata, sempre que puder, o servidor deve optar pela aposentadoria integral da EC 47.

Para servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/04/2004

Coforme explicou José Prata Araújo, a EC 41 estabeleceu uma linha de corte entre os servidores com e sem direito à aposentadoria integral e a paridade. Se ingressou depois de 31/12/2003, se já era servidor nessa data em outro Poder ou ente público (estado e município) e se não teve interrupção por algum vínculo privado, permanece com os direitos do antigo sistema de previdência: a aposentadoria integral e a paridade. Para os servidores, a principal regra de aposentadoria é a que consta no artigo 40 da Constituição Federal: a) homem, com 60 anos de idade e mulher, com 55 anos; b) homem, com 35 anos de contribuição e mulher, com 30 anos de contribuição; c) para ambos os sexos, serão exigidos dez anos no serviço público; e d) cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Nesta regra, a aposentadoria será calculada pela média das remunerações, corrigidas monetariamente, retroativa a julho de 1994 e o reajuste será pelo INPC.

Previdência vinculada à Funpresp-JUD

Similar às existente nas estatais: a previdência básica compulsória terá o teto igual ao do INSS, de R$ 4.159,00, e acima desse valor existirá a Funpresp-Jud, Fundação sem fins lucrativos e de adesão facultativa, que cuidará da complementação da aposentadoria. Esse modelo será aplicado a todos os servidores do Judiciário, inclusive aos magistrados. O regime para a aposentadoria até o teto de R$ 4.159,00 será o mesmo adotado para os servidores do segundo modelo: a aposentadoria será calculada pela média salarial retroativa a julho de 1994 ou data posterior se o servidor tiver começado a trabalha depois daquela data.  No novo modelo (previdência complementar), o servidor contribuirá, de forma compulsória, com 11% até o teto de R$ 4.159,00. Se receber acima desse valor, poderá contribuir, facultativamente, para a Funpresp-Jud, sobre o valor que exceder o teto, com o percentual que quiser, mas a contrapartida do governo será até o limite de R$ 8,5%.

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