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TRT-3 indefere pedido do SITRAEMG para contratação de copeiras para VTs do interior

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A administração do TRT-3 respondeu, na última terça, ao ofício enviado pelo SITRAEMG em fevereiro deste ano solicitando a contratação de copeiras para trabalharem nas Varas do Trabalho do interior. O documento veio assinado pelo diretor-geral André Luiz Morais Mascarenhas e pela presidente da Casa, desembargadora Deoclécia Amorelli Dias. No ofício, o Tribunal indefere o pedido do Sindicato e explica as razões para tal (veja, no fim desta matéria, cópias dos dois ofícios).

O pedido do Sindicato foi em atendimento às solicitações de diversos servidores das VTs do interior. Tal pedido deve-se à CI-TRT/DSSA/715/2012, que proíbe as faxineiras (que são terceirizadas) de acumularem as funções como preparação do café e de lanches. Como a carga de trabalho no interior é alta, também se torna inviável que o servidor realize estas funções, deixando de lado o atendimento ao jurisdicionado – condição que o próprio TRT-3 reconhece em seu ofício.

Na resposta ao SITRAEMG, o Tribunal diz acreditar que não seria conveniente contratar copeiras para todas as Varas do trabalho do interior, pois isso oneraria o contrato com a prestadora de serviço. O TRT-3 também alega que, como este contrato já está no final de sua vigência, “o próximo ajuste já contemplará a possibilidade de acúmulo de função pelas serventes” – mediante uma gratificação pelo acúmulo de funções, conforme também consta no ofício.

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