5ª edição do “Café Sindical” traz ao debate a “Transparência, Participação e Direitos Humanos: 1º ano da Lei de Acesso no Brasil”

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A coordenadora geral do SITRAEMG Lúcia Maria Bernardes de Freitas e o coordenador de Formação Sindical José Francisco Rodrigues participaram, na manhã desta segunda-feira (1º de julho), do debate sobre “Transparência, Participação e Direitos Humanos: 1º ano da Lei de Acesso no Brasil”, no auditório da Procuradoria da República, em Belo Horizonte. Esse foi o quinto promovido por meio do “Café Sindical”, projeto de iniciativa do SITRAEMG, SINDIRECEITA/MG e SINASEMPU, que tem como objetivo promover a comunicação e formação dos representantes sindicais e das categorias representadas pelas entidades. Nos debates anteriores, foram abordados “Sindicalismo contemporâneo e participação política”, “Reforma Tributária Sustentável”, “Convenção 151 da OIT” e “A desgovernança mundial da sustentabilidade”.

O palestrante desta vez foi o ouvidor-geral da União, José Eduardo Romão, que é formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com especialização em Direitos Humanos e mestrado e doutorado em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB). Além dele, compuseram a mesa de abertura a coordenadora geral do SITRAEMG Lúcia Bernardes; Anestor Germano, pelo Sinasempu; Leonardo Catão de Carvalho e Thiago Azevedo Camargo, pelo Sindireceita/MG; e  o procurador-chefe da República em Minas Gerais, Adailton Nascimento.  Como de praxe, estiveram presentes representantes de várias outras entidades sindicais e associativas. 

Conforme explicou Thiago Azevedo, que conduziu o debate, a ideia de colocar a Lei de Acesso em discussão surgiu da preocupação dos organizadores do Café Sindical em aproveitar essa possibilidade de acesso às informações dos diferentes órgãos públicos como instrumento de lutas no dia a dia das categorias.

Dados do primeiro ano da LAI

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entrou em vigor em 16 de maio do ano passado, para que os órgãos tivessem tempo para se prepararem suficientemente para atenderem à grande demanda esperada de pedidos de acessos.

O ouvidor-geral José Eduardo Romão iniciou sua palestra afirmando que a informação de dados públicos, no Brasil, era privilégio de poucos cidadãos. Mas, em seguida, elencou alguns passos dados pelos órgãos públicos, no sentido da transparência, antes da aprovação da LAI. Entre outros, citou a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000, e a criação da Controladoria Geral da União (CGU), em 2001, e dos Portais da Transparência da União, em 2004, e dos estados e municípios, em 2007. E classificando a lei de acesso como “revolucionária”, sublinhou que qualquer cidadão pode solicitar informações públicas e obtê-las em, no máximo, 45, 50 dias.

Exibindo dados do balanço do primeiro ano de vigência, em âmbito nacional, informou que, dos 84.406 pedidos de informação contabilizados pela CGU, no período de 16 de maio de 2012 a 6 de maio de 2013, 66.185 (78,41%) foram concedidos, outros 8.205 (9,72%) negados, por se tratarem de dados pessoais, informações sigilosas de acordo com a própria LAI ou legislação específicas, pedido genérico ou incompreensível ou outras razões. Uma minoria de pedidos foi parcialmente concedida, não respondida (prazo expirado e resposta ainda pendente), por falta de competência do órgão para responder sobre o assunto etc.. Os 10 principais órgãos públicos com maior incidência de solicitações de informações foram: Susep – Superintendência de Seguros Privados (8.487), INSS (7.407), Petrobras (5.322), Banco Central (3.403), Caixa Econômica Federal (2.809), Ministério da Fazenda (2.464), Ministério da Educação e Cultura (2.223), Ministério do Trabalho e Emprego (2.064), MPOG (1.922) e Ministério da Saúde (1.894).  São Paulo foi o estado de onde se originou o maior número de pedidos (18.334 ou 21,04%), seguido do Distrito Federal (13.790 ou 15,82%) e Minas Gerais (11.695 ou 13,42%). Com relação aos recursos apresentados pelos solicitantes devido à exclusão dos pedidos, foram 5.635 (6,6%) recursos ao chefe hierárquico imediato (1ª instância), 1.784 (2,1%) recursos à autoridade máxima do órgão (2ª instância), 831 (1%) recursos à CGU (3ª instância) e 265 (0,03%) recursos à CMRI – Comissão Mista de Reavaliação de Informações (última instância).

Segundo o ouvidor-geral da União, foram vários passos que garantiram a implementação da lei até agora, tais como a criação do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), que permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhar pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; a capacitação de servidores; a disseminação da Lei; a conscientização da sociedade com estímulo ao seu direito a exercitar o acesso a informações públicas; e a cooperação com Estados e Municípios. O próximo desafio, afirmou, será dar efetividade ao funcionamento da lei e avaliar o impacto de seu uso no âmbito da sociedade.

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