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Servidores da Justiça Federal, mobilizem-se contra a Resolução do TRF1 que reajusta o Pró-Social

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Na reunião realizada na última quinta-feira (13), em Brasília (DF), entre representantes da Fenajufe e de sindicatos de base nos estados abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi pedido às entidades sindicais que intensificassem a campanha pela coleta de assinaturas em abaixo-assinado por meio do qual é reivindicado o adiamento da entrada em vigência da Resolução nº 06/2013, do TRF1, por prazo indeterminado, até que sejam realizados procedimentos que justifiquem tecnicamente o reajuste das contribuições do Pró-Social e a melhor e mais justa proposta de alteração. 

Seguindo essa orientação, o SITRAEMG pede aos servidores da Justiça Federal em Minas que imprimam o abaixo-assinado (veja aqui), colham o maior número de assinaturas que puderem e enviem os documentos preenchidos ao Sindicato, que os encaminhará à Federação.

Pedidos ao TRF1 e ao CNJ

Ainda no dia 13, a Fenajufe protocolou o Ofício 073/2013, endereçado ao presidente do TRF1, desembargador federal Mário César Ribeiro, encaminhando o primeiro lote de abaixo-assinados subscritos por cerca de 1600 servidores de várias seções judiciárias. O documento pede o adiamento da entrada em vigor da Resolução, prevista para o dia 2 de julho, até que sejam realizados procedimentos que justifiquem tecnicamente o reajuste das contribuições ou apontem para uma proposta mais justa para os servidores. A Fenajufe também protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pedido de Providências (veja cópia), com pedido de medida cautelar (urgente), com os seguintes requerimentos: a) o processamento do presente em regime de urgência, devido à vigência dos atos impugnados, prevista para o próximo dia 04 de julho de 2013; b) seja concedida liminar, suspendendo as alterações promovidas no Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da Primeira Região – PRO-SOCIAL, pela Resolução TRF1 PRESI/SECBE nº 06, de 30.04.2013, para que vigore, a liminar, até o julgamento do presente;  c) ao final, após a regular instrução do processo administrativo, seja confirmada a liminar e reconhecida a nulidade da Resolução Resolução TRF1 PRESI/SECBE nº 06, de 30.04.2013, que alterou o Regulamento- Geral do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da Primeira Região – PRO-SOCIAL.

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