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Brigadas Populares se manifestam contra a proibição de manifestações em MG durante a Copa das Confederações

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NOTA DAS BRIGADAS POPULARES DE MINAS GERAIS – 14/06/2013

AI-5 em Minas Gerais. Repúdio à decisão do Tribunal de Justiça que proibiu manifestações em todo estado durante a Copa das Confederações

A impressa divulgou ontem, dia 13/06, decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que proíbe manifestações durante a Copa das Confederações em todo estado, com previsão de multa de 500 mil reais em caso de descumprimento. A decisão proferida pelo desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen foi dada em ação cautelar proposta pelo Governo de Minas contra dois sindicatos em estado de greve que anunciaram manifestações nos dias dos jogos.

Com a decisão, Minas Gerais se tornou o primeiro estado brasileiro a proibir protestos no período da Copa das Confederações. Apesar da ação judicial ter sido proposta contra o Sindicato dos Servidores da Policia Civil (Sindpol/MG) e contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação (SindUte/MG), a decisão vale contra qualquer entidade ou pessoa mesmo não sendo parte no processo. Assim, além da violação absurda ao direito constitucional de livre manifestação, trata-se de uma ofensa frontal à legislação processual civil, pois nenhum terceiro pode ser afetado por decisão judicial proferida em ação na qual não seja parte, sem garantia ao contraditório e à ampla defesa, exceto em situações excepcionais que o ordenamento jurídico permite seja dado efeito erga omnes (para todos) como as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade.

A decisão aqui repudiada, dada em caráter liminar, é, portanto, inconstitucional, arbitrária e antidemocrática, remetendo-nos ao período da ditadura militar quando o Ato Institucional nº. 5 suspendeu os direitos civis e políticos para, dentre outras medidas, proibir “atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política” (art. 5º, inc. III, AI-5). Não é a primeira vez que a Corte de Justiça mineira se mostra servil aos desmandos das autoridades constituídas. O TJMG já havia concedido recentemente liminar em favor do Prefeito de Belo Horizonte, o empresário Márcio Lacerda, para limitar o direito de manifestar dos servidores da rede municipal de educação durante a última greve da categoria.

Por evidente, nenhum órgão do Poder Judiciário jamais poderá impedir a população de manifestar sua indignação, especialmente nesse cenário de realização dos megaeventos esportivo sem que há aumento considerável de violações de direitos humanos, criminalização da pobreza, gastos públicos bilionários em proveito da FIFA, seus parceiros e construtoras, contratações ilícitas, sonegação de informações, medidas de exceção, privatizações em prejuízo do interesse comum e tantas outros absurdos denunciados pela Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP). Até mesmo a criticada Lei Geral da Copa, também desrespeitada pela decisão do TJMG, assegura o livre exercício de manifestação:

Art. 28.  São condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:

§ 1o  É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.

Diante disso, as Brigadas Populares demonstra seu repúdio ante a decisão do desembargador Barros Levenhagen e convoca militantes, ativistas e todos (as) os (as) indignados (as) com os absurdos e violações relacionadas aos jogos a tomarem as ruas das cidades e manifestarem sua disposição de lutar legitimamente por uma sociedade em que a liberdade e a igualdade prevaleça sobre a ganância e o poder.

 

Belo Horizonte, 14 de junho de 2013

 

Brigadas Populares

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