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Frente à perda de FC, causada pela RA 63, servidor do TRT-3 redige carta aberta

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Leia abaixo o desabafo do servidor Carlos Henrique da Silva Ferreira, Analista Judiciário da 16ª VT, em Belo Horizonte:

CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES E JUÍZES E AOS COLEGAS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO E AO SITRAEMG.

Excelentíssimos Senhores Doutores Desembargadores e Juízes e Ilustríssimos colegas servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região e do Sitraemg.

No dia 29/05/13, véspera do feriado de corpus christi e do meu aniversário de 54 anos de idade, completados no dia 02/06/13, após contabilizar 20 anos de serviços prestados à Justiça do Trabalho da 3ª Região, fui presenteado, na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, com minha exoneração da FC-5 que ocupava, pelo exercício do cargo de assistente de diretor, tendo em vista a necessidade de se conduzir ao cargo de diretor de secretaria o servidor indicado para tanto, e, em face dos impedimentos regimentais momentâneos, para que a posse se desse pelas vias institucionais normais. Assim, fui comunicado de que, a partir do dia 03/06/13, seria exonerado da respectiva função, para que o então servidor indicado ao cargo de diretor não ficasse sem receber alguma remuneração pelo encargo, repito, até que o impedimento regimental para sua posse seja sanado. Esclareço que o fato ora relatado vem precedido de proposta, da qual declinei, no sentido de se exonerar de outra FC um dos meus colegas de trabalho, em meu benefício, fato que me forçou a abrir mão da função, para que o clima não se agrave. Assim, por força de circunstâncias transitórias, restou acordado que eu ficaria sem perceber qualquer FC, pelo período mínimo de 30 dias ou até que a situação da nomeação do novo diretor se resolvesse, tendo como alternativa minha saída da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Saliento, por oportuno, estar ciente das dificuldades enfrentadas pela administração do TRT/3ª Região para implantação e implementação da Resolução 63 do CSJT. Contudo, também, estou ciente de que a transformação e remanejamento de funções comissionadas neste Regional deve observar a forma menos gravosa a todos os servidores, sem exceções, inclusive no que pertine à comunicação da perda da FC, com antecedência de 30 dias. Entretanto, considerando o desfecho extraordinário e circunstancial, me vejo inclinado a deixar a 16ª Vara, tornando-se irrelevante tal prerrogativa, mesmo porque já tomei as providências necessárias, estando aguardando tão somente minha nova lotação, tendo deixado claro ao setor responsável por isso que não estou em busca de qualquer outra FC, mas de um lugar na instituição onde possa continuar a exercer minhas atividades laborais de forma útil, respeitável, responsável, em paz e com dignidade.

Frise-se que sinto orgulho do meu trabalho, assim como de fazer parte do quadro de servidores desta instituição, desde 1993, na qual eu, ainda, acredito, mesmo que a recíproca não me pareça verdadeira, em especial, no que pertine ao reconhecimento e valorização dos servidores, inclusive respondendo prontamente às recentes pesquisas sobre o grau de satisfação com a instituição.

Por fim, não posso deixar de observar que, apesar de participar das atividades institucionais, inclusive através do programa “Nossa estratégia”, votadas a uma gestão eficiente e humanizada, em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, lamento profundamente ter que reconhecer que as reformas proposta, da maneira como estão sendo conduzidas, por alguns representantes da Justiça do Trabalho da 3ª Região, infelizmente traduzem verdadeiro atentado à integridade moral dos servidores desta instituição, alertando para o cuidado que se deve ter em não subvertê-las, a ponto de torná-las uma ditadura da toga.

 

Carlos Henrique da Silva Ferreira

Analista Judiciário

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