Nos autos do processo 23203-23.2010.4.01.3800, movido pelo SITRAEMG contra a cobrança de imposto sindical de seus filiados foi proferida sentença de procedência dos pedidos.
Na demanda, o Sindicato pediu que os filiados fossem isentos do tributo e tivessem devolvidos os valores retroativos. A decisão atendeu integralmente o que foi requerido pelo SITRAEMG.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), trata-se de importante precedente que faz justiça aos filiados da Justiça Federal, únicos que ainda pagam o tributo por causa de ato do Conselho da Justiça Federal, enquanto os demais tribunais opinaram por não efetuar o débito na folha de pagamento dos servidores.
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