“Olhares sobre a greve” e “Lides sindicais” em destaque no I Fórum Mineiro de Direito Sindical

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Conforme fá foi informado neste site (confira aqui), os coordenadores do SITRAEMG Hebe-Del Kader Bicalho, José Francisco Rodrigues e Hélio Ferreira Diogo, juntamente com o filiado Welington Gonçalves (servidor da Justiça Federal e presidente da Assojaf/MG) e os advogados Daniel Hilário e Alessandra Paula Cruz, da Assessoria Jurídica, participaram nessa sexta-feira, 12, do I Fórum Mineiro de Direito Sindical, seminário realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG), em Belo Horizonte. 

A Assessoria de Comunicação do SITRAEMG acompanhou, no período da manhã, as palestras proferidas pelo professor Márcio Túlio Viana, desembargador aposentado do TRT da 3ª Região, que abordou o tema “Olhares sobre a greve”, e pela advogada trabalhista Ellen Mara Ferraz Hazan, que falou sobre “Lides sindicais”.

“Olhares sobre a greve”

O professor Márcio Túlio Viana fez uma abordagem quase poética sobre o tema. Rememorando a história, ensinou que a palavra “greve” teve origem na França, há cerca de 200 anos. Quando o Rio Sena – que banha a capital, Paris – se transbordava, arremessava para fora gravetos, cascalho, areia etc. No local da cidade em que esse material se juntava, construiu-se posteriormente uma praça que ganhou o nome de “Grève”, que significa “terreno plano e unido, coberto de graveto e areia, ao longo do mar ou do curso de água”. A praça se tornaria o local de concentração das pessoas, para contarem lorotas, falarem dos patrões, xingarem, debaterem. E tecendo os conceitos de greve em alguns países – “strike”, em inglês, que significa “ataque, golpear, bater”; “huelga”, em espanhol, que é igual a “tomar fôlego, brinquedo, diversão, descanso”; e “sciopero”, em italiano, que é o mesmo que “livre de vínculos, de ligações” -, o professou Márcio Viana resumiu: “Greve é tudo isso: um rio transbordando, os trabalhadores querendo coisas novas, um momento de respirar…”.

Mas a greve, salientou, também tem seus paradoxos. Para o próprio trabalhador, é o momento de respirar, propício para exercer sua cidadania, denunciar, reivindicar direitos, mas também de medo, insegurança; momento de insubordinação, mas também de subordinação. Para o cidadão comum, pode ser sinônimo de egoísmo, limitação do acesso aos serviços prestados pelos grevistas. Para a imprensa, momento de silêncio, ou de muita agitação, dependendo do interesse dos proprietários dos veículos de informação.

Mais importante, observou o professor e desembargador aposentado do TRT mineiro, é que foram exatamente a luta operária, a greve, as rebeldias, que provocaram a criação do Direito do Trabalho. “Por mais que nos incomode, a greve é responsável pela construção do direito do trabalho”, assegurou. A princípio, isso causou confusão para os juristas – “direito contra direito? Isso não existe!”, pensavam. Porém, depois foram estudando o tema e, aos poucos, constatando que a greve é uma necessidade do trabalhador.

A propósito da legislação brasileira relativa à greve, o palestrante opinou que as leis são “velhas”. Enquanto o cidadão trabalhador quer liberdade, a lei só impõe. Porém, apesar do anacronismo da legislação, ele acredita que estas dão grande margem de interpretação sobre o direito à greve e que os magistrados podem, sim, atuar de forma menos pesada em relação aos geradores de produtos e serviços. “O juiz continua dentro do cárcere (a lei), mas a liberdade que ele tem dentro do cárcere é muito grande, e, hoje, tem muito mais possibilidade de construir esse direito do trabalhador”, opinou, sugerindo que os trabalhadores, por outro lado, estudem novas estratégias de atividades grevistas que, em vez de afastar, atraiam para o seu lado a população.

Lides sindicais

Informando que sempre atuou na área do direito trabalhista e sindical, a advogada Ellen Mara Ferraz Hazan ressaltou a importância das entidades sindicais para o atendimento dos interesses coletivos dos trabalhadores e disse não entender a “antipatia” que existe no Brasil em relação ao dirigente sindical.

Para ela, os sindicatos são o caminho mais seguro para a solução das lides da classe trabalhista, pois o Direito do Trabalho sempre se pautou pelo tratamento individual – em detrimento do coletivo – do trabalhador. E essa, na sua visão, tem sido a tendência também da Justiça do Trabalho. Enquanto isso, advertiu, os conflitos são direcionados para resolução no âmbito do Poder Executivo, em vez do Judiciário, que, como resultado dessa distorção, tem dificuldade de lidar com as lides. Daí, a supervalorização da jurisprudência no julgamento de impasses trabalhistas.

Para a palestrante, quando um magistrado determina que 80% do contingente de trabalhadores permaneça no trabalho durante uma greve (exemplo: a decisão do STJ, no ano passado, para os servidores da Justiça Eleitoral, durante a greve do Judiciário Federal), o Judiciário demonstra total desconhecimento do direito constitucional da greve. De resto, frisou, existe uma gama de “não efetividade” de direitos dos trabalhadores. “O que se tem visto hoje é a criminalização dos direitos sociais”, completou.

Outro ponto destacado pela advogada Ellen Ferraz foi a prática de atos antissindicais. A própria OIT (Organização Internacional do Trabalho), lembrou, elenca vários direitos contra tais atos. Na sua opinião, os sindicatos devem discutir mais esse tema com suas bases e lutar para que as convenções da OIT sejam regulamentadas no país. “Temos que exigir a aplicação dessas convenções. Enquanto isso não acontecer, não poderemos sequer pensar na possiblidade de garantir o direito de greve e à livre negociação”, asseverou.

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