Encontro Regional Triângulo: Aposentadoria – integralidade/paridade e Funpresp

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Para fechar o Encontro Regional do Triângulo Mineiro, os participantes assistiram à palestra: “Aposentadoria – integralidade/paridade e Funpresp”, que foi proferida pelo economista José Prata Araújo, especialista em Previdência e consultor do SITRAEMG. Infelizmente, a palestra sobre “Plano de carreira e sistema remuneratório” também prevista na pauta do Encontro não pôde ser realizada por motivos de saúde do palestrante.  À mesa, o economista foi acompanhado pelas coordenadores Débora Melo Mansur e Liliam Lyrio.

 “Por que a Previdência tornou-se um assunto emergencial no Brasil e vem gerando grande interesse na sociedade?” Este foi o questionamento de José Prata ao dar início à sua apresentação. Segundo ele, para responder à pergunta dois pontos devem ser considerados: 1º) antigamente o tema “aposentadoria” era de interesse apenas dos aposentados. Hoje, porém, os trabalhadores em atividade são “empurrados” ao tema devido às novas leis da Previdência Social que os atingem; 2º) pela transição demográfica: a população está vivendo mais e os casais de hoje em dia estão tendo menos filhos, além da expectativa de vida que vem aumentando.

Regras da aposentadoria integral

Sobre o tema, José Prata explicou que existem hoje duas as regras para a aposentadoria integral: a da Emenda Constitucional 41/2003 e a da Emenda Constitucional 47/2005. A primeira, em seu artigo 6º, mantém a possibilidade de acesso dos servidores, admitidos até 31/12/2003, a uma regra de transição para a aposentadoria com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que preenchidos cumulativamente cinco critérios: a) homem com 60 anos de idade, e mulher com 55 anos de idade; b) homem com 35 anos de contribuição, e mulher com 30 anos de contribuição; c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; d) dez anos de carreira; e) cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Essa regra de aposentadoria, além da integralidade, garante também a paridade dos proventos de aposentadoria com a remuneração dos servidores em atividade.

Na Emenda 47, Prata explica que em seu artigo 3º, foi criada uma nova regra de transição de acesso à aposentadoria integral dos servidores públicos admitidos até 16/12/1998, que será resultado, principalmente, de uma combinação entre tempo de contribuição e idade. Essa aposentadoria será concedida com base nos seguintes critérios: a) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; b) 25 anos de serviço público; c) 15 anos na carreira e d) cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; e) a idade mínima (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher) terá um redutor da seguinte maneira: cada ano que o servidor trabalhar além dos 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, diminuirá um ano na idade.

A respeito da Emenda 41/2003, que traz inúmeros prejuízos aos servidores públicos, como o aumento do tempo de serviço para aposentadoria e, em muitos casos, a inviabilidade da paridade (a aposentadoria por invalidez que pode reduzir o valor do benefício em até 67%), José Prata destacou três lutas que os servidores devem se ater: 1ª) lutar pela sua revogação; 2ª) lutar pela sua regulamentação; 3ª) lutar pela sua regulamentação tentando, ao mesmo tempo, revogá-la.   

Funpresp

Neste Encontro, assim como já acontecido em assembleias ou eventos em Belo Horizonte, e também por meio da coluna quinzenal escrita pelo economista para o Jornal do SITRAEMG, José Prata explicou sobre o novo modelo de previdência do servidor público, a Funpresp. Essa nova previdência, no caso do Judiciário, a Funpresp-Jud, foi criada pela Resolução 496, de 26 de outubro de 2012, do Supremo Tribunal Federal e ainda aguarda implantação definitiva. Segundo o palestrante ela depende da aprovação do seu estatuto e do regulamento pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc.   Prata explicou que, os novos servidores federais admitidos a partir da implantação definitiva da Funpresp-Jud serão submetidos compulsoriamente ao novo teto do INSS de R$ 4.159,00, podendo, facultativamente, participarem da Funpresp para buscar a complementação de sua aposentadoria. Prata acredita que o novo regime de complementação terá adesão em massa dos novos servidores para que possam aumentar o valor de suas aposentadorias.

Sistemas para aposentadoria

O economista explicou que hoje existem três sistemas de previdência distintos, um para cada período em que o servidor ingressou no serviço público.

1º) para aqueles que ingressaram no serviço público até 31-12-2003, a aposentadoria permanece integral e com direito à paridade;

2º) Para aqueles que ingressaram a partir de 01-01-2004 até a implantação definitiva da Funpresp-Jud não terão a aposentadoria integral, mas também não terão teto de benefício: o cálculo será feito pela média salarial retroativa a julho de 1994, limitado à última remuneração, e o reajuste do benefício será pelo INPC a cada início de um novo ano;

3º) Para aqueles que ingressaram depois da implantação da Funpresp-Jud terão uma aposentadoria com teto de R$ 4.159,00 e terão direito à complementação de aposentadoria através da Fundação.

O economista acredita que até agosto deste ano deve sair a decisão para a regulamentação da Funpresp-Jud. “A categoria deve lutar pela revogação e regulamentação desse novo modelo”, disse Prata, finalizando sua apresentação. Em seguida, como de praxe, foi aberto espaço para um debate, no qual teve grande participação dos servidores presentes.

Contato com o economista

Mais uma vez o economista se colocou a disposição para atendimento telefônico a servidores filiados e familiares no caso de dúvidas acerca do tema. (31) 3391-3623, em dias úteis, de 9h as 11h30.

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